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Fachin nega recurso de Lula contra envio de denúncia à Justiça Federal do DF

Ministro do Supremo rejeita questionamento da defesa do ex-presidente contra remessa para primeira instância de acusação por organização criminosa

Por Rafael Moraes Moura e Breno Pires/ BRASÍLIA
Atualização:

Edson Fachin. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que questionava o envio à Justiça Federal do Distrito Federal da denúncia de organização criminosa apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra integrantes do Partido dos Trabalhadores. A decisão de Fachin foi tomada na última quarta-feira (21).

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A PGR denunciou no ano passado os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros Guido Mantega, Antonio Palocci, Edinho Silva e Paulo Bernardo Silva, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

No último dia 6, Fachin determinou o desmembramento do inquérito que apura se membros do PT cometeram a prática do crime de organização criminosa. O ministro decidiu que apenas as investigações de Gleisi e de Paulo Bernardo, marido da senadora, deveriam permanecer no STF, já que de acordo com a denúncia da PGR, as condutas de ambos estão umbilicalmente ligadas.

À exceção de Edinho Silva - atual prefeito do município de Araraquara (SP) -, Fachin determinou que os autos em relação aos demais investigados fossem encaminhados à Justiça Federal do DF.

RECURSO. Ao recorrer ao STF no último dia 16, a defesa de Lula alegou que as acusações contra o ex-presidente estão "umbilicalmente imbricadas" às feitas contra a senadora Gleisi Hoffmann, o que deveria fazer com que a íntegra do inquérito permanecesse no STF.

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"Verifica-se uma relação intrínseca entre as condutas atribuídas ao agravante (Lula) e o suposto proceder da referida parlamentar (Gleisi). Tanto assim é que a acusação afirma que a referida senadora e seu cônjuge atuariam no sentido de angariar recursos indevidos a fim de dar suporte à ficta organização criminosa cuja chefia é injustamente atribuída ao agravante", alegaram os advogados de Lula.

Para os advogados do ex-presidente, o desmembramento da investigação prejudica a produção de provas e o exercício da ampla defesa. O ministro, no entanto, discordou.

"No que diz respeito aos agravos regimentais interpostos nestes autos, mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos, visto que não se faz presente circunstância a ensejar juízo de retratação", escreveu Fachin em sua decisão.

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