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Fachin nega domiciliar por coronavírus a primeiro parlamentar condenado pelo Supremo na Lava Jato

Ministro apontou que Nelson Meurer (PP-PR) está recluso na Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, que, segundo o relator da operação na Corte, não registra superlotação e conta com equipe de saúde própria

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Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:

O ex-deputado federal Nelson Meurer. Foto: Dida Sampaio / Estadão

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou colocar em prisão domiciliar o ex-deputado federal Nelson Muerer (PP-PR), o primeiro político a ser condenado pelo Supremo no âmbito da Lava Jato. A defesa pedia a mudança de regime com base na pandemia do coronavírus, argumentando que Meurer tem 78 anos e doenças crônicas que o colocam no grupo de risco da Covid-19 - diabetes e cardiopatias. No entanto, Fachin considerou que a unidade prisional onde Meurer está, a Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão, não registra superlotação e conta com equipe de saúde própria.

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A prisão de Meurer foi decretada por Fachin em outubro de 2019. Foi a primeira vez que o relator da Lava Jato na Corte mandou prender um ex-parlamentar condenado pelo próprio STF dentro da investigação que apura esquema de desvio de recursos bilionários da Petrobrás. Meurer foi condenado pela Segunda Turma do STF a 13 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Ao analisar o caso, Fachin ponderou que, apesar da argumentação da defesa sobre o coronavírus, a nova avaliação feita por profissional especializado 'não retrata quadro diverso' da saúde do ex-deputado do já havia sido constatado em dezembro, 'não se identificando no plano fático a insuficiência dos recursos disponíveis no sistema prisional apta a justificar a providência excepcional requerida'.

A decisão foi proferida na última sexta, 3, e a íntegra foi publicada nesta segunda, 7.

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Fachin apontou que o tratamento médico em domicílio não foi indicado como imprescindível aos cuidados de Meurer em razão de seu atual estado clínico. "No laudo que aportou aos autos, o médico especialista atestou que o atual momento clínico do requerente dispensa hospitalização, bem como que os riscos de eventos súbitos decorrentes das patologias associadas independem 'do local de tratamento do detento'", assinalou.

Quanto ao coronavírus, o relator destacou informações prestadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais e pela Corregedoria dos Presídios de Francisco Beltrão (PR) dão conta das providências adotadas após a recente recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre medidas preventivas à propagação da Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

"Ademais, a recomendação de isolamento da população como forma de diminuição da disseminação e contágio do mencionado vírus vem sendo estritamente observada no âmbito da unidade prisional, tendo o magistrado asseverado que '[A]té o presente momento inexistem casos confirmados de pessoas infectadas com coronavírus (COVID-19) no âmbito desta Comarca de Francisco Beltrão/PR' (fl. 4.525)", assinalou Fachin.

As visitas à Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão foram suspensas e houve concessão de progressão de regime antecipada a 65 detentos 'viabilizando o melhor controle do ambiente no qual o requerente se encontra recluso em relação aos riscos de disseminação do coronavírus'.

"Verificada a adequação do ambiente prisional às recomendações expedidas pelas autoridades sanitárias à diminuição da curva de proliferação do coronavírus e do contágio que desencadeia a doença Covid-19, como ocorre na hipótese, não se constata a necessidade da adoção de medidas excepcionais na execução da reprimenda privativa de liberdade", escreveu Fachin no despacho.

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