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Fachin nega autorizar viagens e devolver passaporte a engenheiro réu na Lava Jato por lavar propinas do pai, ex-gerente da Petrobrás

Ministro do Supremo Tribunal Federal considerou que as cautelares impostas a Douglas Campos Pedroza de Souza - proibição de deixar o País e apreensão do passaporte - foram determinadas 'com esteio em fundamentação idônea' e 'embasadas em elementos concretos'

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Por Pepita Ortega
Atualização:

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte. Foto: Gabriela Biló / Estadão

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido do engenheiro Douglas Campos Pedroza de Souza, denunciado por lavagem de dinheiro na Lava Jato, para que fossem suspensas medidas decretadas contra ele. O relator da Operação na Suprema Corte considerou que as cautelares impostas a Douglas após o fim do prazo de sua prisão temporária - proibição de deixar o País e apreensão do passaporte - foram determinadas 'com esteio em fundamentação idônea' e 'embasadas em elementos concretos'.

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"As medidas restritivas alternativas impostas ao paciente não se revelam inadequadas ou desnecessárias, sobretudo diante dos fatos que lhe são imputados, sendo consentâneas com o risco de aplicação da lei penal", ponderou Fachin ao negar seguimento ao habeas corpus impetrado pela defesa do engenheiro.

A Procuradoria acusa Douglas pelo suposto envolvimento na lavagem de propinas recebidas por seu pai, Djalma Rodrigues de Souza, ex-gerente-geral da Petrobras, nos contratos envolvendo o Complexo Petroquímico do Suape. Além disso, a Lava Jato imputa ao engenheiro a movimentação de valores em nome de empresas offshore, com o propósito de ocultar verbas provenientes de propinas recebidas por seu pai em em contratos celebrados entre a Odebrecht e a Petrobrás até, pelo menos, 2014.

O pedido ao STF

No habeas corpus impetrado ao Supremo, a defesa do engenheiro alegava que não estão mais presentes os fundamentos da conveniência da investigação e da instrução criminal adotados para a imposição das medidas cautelares, uma vez que a ação penal em que Douglas é réu está conclusa para prolação de sentença.

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Os advogados apontavam ainda que Douglas teira esclarecido, em seu interrogatório, que inexistem valores depositados em contas bancárias de instituições financeiras no exterior, o que afasta o risco de fuga e a prática de delitos de lavagem de capitais.

Nessa linha, a defesa pedia a revogação das medidas cautelares, ou, subsidiariamente, que Douglas fosse autorizado a realizar viagens periódicas ao exterior, com a devolução de seu passaporte. Isso porque, segundo os advogados, o engenheiro estaria sofrendo 'sérios prejuízos, especialmente no âmbito de sua atividade profissional' por causa das medidas

Reiteração delitiva e gravidade do delito

Ao analisar o caso, Fachin considerou que, tendo em vista o cenário descrito na ação penal e as sucessivas operações de lavagem de capitais destacadas nos autos, há fundado receio da reiteração delitiva'. Segundo o ministro, o contexto sugere 'a gravidade concreta do delito', em tese praticado por Douglas, com com movimentação de significativa cifra de valores em contas sediadas no exterior.

"Em sentido diverso do articulado pela defesa, as medidas cautelares foram impostas com esteio em fundamentação idônea, embasada em elementos concretos a demonstrar a necessidade e adequação da medida. Permanecendo hígidas as medidas impostas, não há motivo para excepcionar a proibição de ausentar-se do país, com o fim de autorizarlhe a realização de viagens internacionais específicas, por equivaler, ao fim e ao cabo, à revogação, neste quanto, da medida", ponderou o relator.

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COM A APALVRA, A DEFESA

A reportagem busca contato com os advogados do engenheiro. O espaço está aberto para manifestações.

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