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Fachin nega à PGR recolhimento noturno de Lúcio e tornozeleira para mãe do deputado

Ministro do Supremo rejeitou pedidos da Procuradoria-Geral da República para que fossem aplicadas medidas cautelares contra o deputado federal emedebista, irmão de Geddel, e Marluce Vieira Lima

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Por Amanda Pupo (Broadcast) e Teo Cury/BRASÍLIA
Atualização:

Lucio Vieira Lima. Foto: Ed Ferreira/AE

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou os pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que fossem aplicadas medidas cautelares contra o deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) e sua mãe, Marluce Vieira Lima. Em relação a Lúcio, a PGR queria o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, com monitoração eletrônica e fiança de 400 salários mínimos. Para Marluce, o pedido era por prisão domiciliar com monitoração eletrônica, fiança nos mesmo termos e proibição de manter contato, receber em casa ou usar para fins pessoais secretários parlamentares do filho deputado.

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As solicitações foram feitas em dezembro quando a PGR ofereceu denúncia contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA) e Lúcio pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa pelo bunker dos R$ 51 milhões em Salvador. Ainda foram denunciados Marluce, o ex-assessor parlamentar Job Ribeiro Brandão, o ex-diretor da Defesa Civil de Salvador, Gustavo Pedreira do Couto Ferraz, e o executivo Luiz Fernando Machado Costa Filho.

Segundo Raquel, Marluce e Lúcio continuam a "praticar crimes (peculato), a manipular provas e a obstruir a investigação criminal, razão pela qual são imprescindíveis e urgentes medidas cautelares em face deles".

Na visão de Fachin, 'no atual panorama processual', não há necessidade de aplicar essas medidas cautelares.

"Ao lado disso, a descoberta de indícios da prática de outros crimes de lavagem de dinheiro, desprovidos de qualquer notícia de contemporaneidade que sugira a ocorrência de reiteração delitiva a ser enfrentada com a imposição de medidas cautelares, não autoriza, por si só, o deferimento da pretensão ministerial. Por tais razões, indefiro o pedido de imposição de medidas cautelares aos denunciados Marluce Vieira Lima e Lúcio Quadros Vieira Lima", decidiu o ministro nesta segunda-feira, 26.

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Segundo a denúncia da PGR, de 2010 até 5 de setembro de 2017, a família Vieira Lima cometeu crimes de ocultação da origem, localização, disposição, movimentação e propriedade das cifras milionárias em dinheiro vivo. Até janeiro de 2016, o dinheiro teria ficado escondido em um closet na casa de Marluce Vieira Lima.

Após essa data, o montante de R$ 42 milhões e cerca de U$ 2,5 milhões foi transferido em malas e caixas para um apartamento no bairro da Graça, em Salvador. Semanas depois, foi levado para um apartamento vizinho, onde ocorreu a apreensão pela Polícia Federal, na Operação Tesouro Perdido.

Quando recebeu a denúncia e os pedidos da PGR em dezembro, Fachin atendeu à solicitação de bloqueio de cerca de R$ 13 milhões que, segundo a acusação, teriam sido lavados por Lúcio, por Geddel, pela mãe e por Luiz Machado, sócio da Cosbat Construção Engenharia, por meio de empresas do ramo imobiliário. A lavagem teria ocorrido em sete empreendimentos imobiliários relacionados à Cosbat, à GVL Empreendimentos, à M&M Empreendimentos e à Vespasiano Empreendimentos.

O ministro também autorizou a abertura de um novo inquérito contra Geddel Quadros Vieira Lima, Lúcio Quadros Vieira Lima, Marluce Vieira Lima e Afrísio Quadros Vieira Lima Filho - irmão dos políticos - para apurar suspeita de desvio de dinheiro público.

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