O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, nos autos da Ação Penal 1003, para ter contado em dobro o tempo para apresentação de suas alegações finais no processo em que é réu, ao lado da mulher, senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR) por suposta propina de R$ 1 milhão na campanha de 2010.
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Fachin destacou que, 'além de não haver previsão legal que embase o pleito, a ação penal tramita de forma digitalizada, o que permite às partes acesso amplo e simultâneo ao inteiro teor dos autos'.
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As informações foram divulgadas no site do Supremo.
Na ação, Paulo Bernardo, sua mulher, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues são acusados de solicitar e receber R$ 1 milhão oriundos de esquema de corrupção na Petrobrás para a campanha da petista ao Senado, em 2010.
Paulo Bernardo, Gleisi e Kugler negam.
A denúncia foi recebida pela Segunda Turma do Supremo em julgamento realizado em setembro de 2016.
Concluída a fase de inquirição de testemunhas e interrogatórios dos réus, a defesa de Paulo Bernardo pleiteou, em petição juntada aos autos, prazo em dobro para a apresentação das alegações finais, alegando 'complexidade do caso'.
Ao negar o pedido, Fachin lembrou que 'não existe no ordenamento jurídico previsão legal que autorize o deferimento do pleito'.
O ministro observou que, mesmo nos casos em que os acusados são defendidos por advogados distintos, a Segunda Turma, na análise de questão de ordem no Inquérito 3980, firmou entendimento no sentido de que 'não cabe a aplicação subsidiária do artigo 229 (caput), do Código de Processo Civil de 2015, em inquéritos e ações penais originárias atualmente em curso perante o STF, em que os atos processuais das partes são praticados por via eletrônica e todos os interessados, advogados e procuradores, têm acesso amplo e simultâneo ao inteiro teor dos autos'.
O ministro indeferiu o pedido sob argumento de que 'no caso concreto os autos tramitam integralmente digitalizados'. Fachin abriu vista dos autos à Procuradoria-Geral da República para alegações finais, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 11 da Lei 8.038/1990.
COM A PALAVRA, A CRIMINALISTA VERÔNICA STERMAN, DEFENSORA DE PAULO BERNARDO
"A defesa de Paulo Bernardo informa que não haveria qualquer prejuízo ao processo se o Ministro concedesse prazo em dobro, ao passo que a não concessão gera prejuízo para a defesa"
Verônica Sterman