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Fachin nega a Paulo Bernardo prazo em dobro na ação de R$ 1 milhão para Gleisi

Relator da Lava Jato no Supremo destacou que processo contra ex-ministro do Planejamento e senadora petista tramita 'de forma digitalizada, o que permite às partes acesso amplo e simultâneo ao inteiro teor dos autos'

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Paulo Bernardo. Foto: André Dusek/Estadão

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa do ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, nos autos da Ação Penal 1003, para ter contado em dobro o tempo para apresentação de suas alegações finais no processo em que é réu, ao lado da mulher, senadora Gleisi Hoffmann (PT/PR) por suposta propina de R$ 1 milhão na campanha de 2010.

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Na ação, Paulo Bernardo, sua mulher, a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), e o empresário Ernesto Kugler Rodrigues são acusados de solicitar e receber R$ 1 milhão oriundos de esquema de corrupção na Petrobrás para a campanha da petista ao Senado, em 2010.

Paulo Bernardo, Gleisi e Kugler negam.

A denúncia foi recebida pela Segunda Turma do Supremo em julgamento realizado em setembro de 2016.

Concluída a fase de inquirição de testemunhas e interrogatórios dos réus, a defesa de Paulo Bernardo pleiteou, em petição juntada aos autos, prazo em dobro para a apresentação das alegações finais, alegando 'complexidade do caso'.

Ao negar o pedido, Fachin lembrou que 'não existe no ordenamento jurídico previsão legal que autorize o deferimento do pleito'.

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O ministro observou que, mesmo nos casos em que os acusados são defendidos por advogados distintos, a Segunda Turma, na análise de questão de ordem no Inquérito 3980, firmou entendimento no sentido de que 'não cabe a aplicação subsidiária do artigo 229 (caput), do Código de Processo Civil de 2015, em inquéritos e ações penais originárias atualmente em curso perante o STF, em que os atos processuais das partes são praticados por via eletrônica e todos os interessados, advogados e procuradores, têm acesso amplo e simultâneo ao inteiro teor dos autos'.

O ministro indeferiu o pedido sob argumento de que 'no caso concreto os autos tramitam integralmente digitalizados'. Fachin abriu vista dos autos à Procuradoria-Geral da República para alegações finais, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 11 da Lei 8.038/1990.

COM A PALAVRA, A CRIMINALISTA VERÔNICA STERMAN, DEFENSORA DE PAULO BERNARDO

"A defesa de Paulo Bernardo informa que não haveria qualquer prejuízo ao processo se o Ministro concedesse prazo em dobro, ao passo que a não concessão gera prejuízo para a defesa"

Verônica Sterman

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