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Fachin mantém validade de buscas no gabinete e na casa de deputada em investigação sobre desvios na Educação do Piauí

Ministro destacou que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas em relação a atos praticados durante o exercício do cargo e em razão da função desempenhada

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Por Redação
Atualização:

Deputada Rejane Dias. FOTO: CLAUDIO ANDRADE/AG. CÂMARA  

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido da Câmara dos Deputados para anular as buscas no gabinete e na casa deputada federal Rejane Dias (PT-PI) decretadas pela do juízo do 3ª Vara Federal do Piauí no âmbito de inquérito sobre supostos desvios de recursos da Educação do Piauí na época em que a parlamentar era secretária estadual. O ministro destacou que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas em relação a atos praticados durante o exercício do cargo e em razão da função desempenhada.

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A parlamentar foi alvo de buscas da terceira etapa da Operação Topique, que investiga supostos desvios de recursos da Educação do Piauí por meio de pagamentos superfaturados em contratos de transporte escolar. A ofensiva foi defalgrada em junho de 2020, ocasião em que cumpriu mandados de busca não só no gabinete da deputada, mas na casa do governador do Estado Wellington Dias, marido de Rejane. Na ocasião, a parlamentar afirmou que durante seu exercício à frente da Secretaria de Educação 'sempre se portou em observância às Leis, tendo em vista a melhoria dos índices educacionais e a ampliação do acesso à educação dos piauienses'.

Ao negar a suspensão, Fachin explicou que o entendimento do STF é o de que o foro perante a corte máxima exige a presença de dois requisitos - a prática do ato ilícito no exercício do cargo e em razão dele. No caso, os crimes atribuídos à Rejane não foram cometidos no exercício da função parlamentar, 'tratando-se apenas de mera execução de medida cautelar nas dependências da Câmara dos Deputados'.

De acordo Fachin, o Plenário assentou que o Supremo não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, 'o que representaria extensão imprópria da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional a locais públicos'. As informações foram divulgadas pelo STF.

O ministro ponderou que 'a opção do constituinte, ao prever o foro por prerrogativa de função, não foi a de proteger determinado local, mas de eleger as funções assimiladas ao cargo eletivo como elementos de configuração da hipótese'.

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O relator também rejeitou a alegação de que a decisão da Justiça Federal do Piauí violou o entendimento do STF de que o Poder Judiciário pode impor a parlamentares as medidas cautelares, mas, caso afete o exercício do mandato, a medida deve ser submetida à Casa Legislativa.

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