Paulo Roberto Netto
10 de março de 2020 | 12h40
O relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, negou liberdade ao ex-executivo da Petrobrás, Roberto Gonçalves, condenado a 17 anos, nove meses e 23 dias de prisão. A defesa pedia a anulação de ordem de prisão preventiva expedida pela 13ª Vara Federal de Curitiba, em novembro do ano passado.
O ex-gerente da diretoria de Serviços e Engenharia da estatal foi solto por despacho da 1ª Vara de Execuções Penais de Curitiba após novo entendimento da Corte sobre prisão após condenação em segunda instância. O Ministério Público Federal recorreu, alegando que o caso era um ‘equívoco’, visto que Gonçalves estava detido por força de medida cautelar. A 13ª Vara de Curitiba expediu, então, um mandado de prisão para mantê-lo na cadeia.
A Procuradoria apresentou aos autos a ordem de prisão preventiva expedida em 24 de março de 2017, mantida após a condenação do executivo em setembro do mesmo ano pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato. “A decisão que decretou a prisão preventiva de Roberto Gonçalves permanece hígida e seus fundamentos ainda são idôneos para amparar a sua prisão”, afirma o Ministério Público Federal.
A defesa de Roberto Gonçalves pediu a Fachin a anulação das ordens de prisão preventiva, alegando que elas descumprem o entendimento de que um preso só deve executar a pena após trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais recursos.
Roberto Gonçalves em 2015 – Foto: Geraldo Bubniak/AGB
O ministro, no entanto, afirmou que a prisão do ex-executivo da Petrobrás ‘tem fundamento nos requisitos e pressupostos da preventiva, que ainda se fazem presentes no estágio do processo’. A prisão preventiva é decretada para garantir a ordem pública, impedir atuação do investigado em ações que podem prejudicar o caso ou assegurar a aplicação da lei, impedindo a fuga do réu.
Roberto Gonçalves foi sucessor de Pedro José Barusco Filho – o delator que devolveu US$ 100 milhões à Lava Jato no âmbito de delação premiada – e teria recebido US$ 4.147.365,54 em propinas decorrentes de contratos formalizados entre a estatal petrolífera e o Consórcio TUC Construções, integrado pela Odebrecht, UTC Engenharia e PPI – Projeto de Plantas Industriais, e a Petrobrás e o Consórcio Pipe Rack, integrado pela Odebrecht, UTC Engenharia e Mendes Júnior, por meio de transferências internacionais em contas de offshores.
COM A PALAVRA, O EX-GERENTE DA PETROBRÁS ROBERTO GONÇALVES
A reportagem busca contato com a defesa do ex-gerente da Petrobrás Roberto Gonçalves. O espaço está aberto a manifestações (paulo.netto@estadao.com)
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