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Fachin mantém afastamento de prefeito cearense investigado por abusos sexuais

Ministro do Supremo nega seguimento à Reclamação de José Hilson de Paiva contra ato da Câmara de Uruburetama, a 110 quilômetros de Fortaleza

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Por Redação
Atualização:

Edson Fachin e Raquel Dodge. Foto: ANDRÉ DUSEK/ESTADÃO

O ministro Edson Fachin, do Supremo, negou seguimento - julgou inviável - à Reclamação (RCL) 37327, ajuizada por José Hilson de Paiva, prefeito afastado de Uruburetama (CE), contra ato da Câmara municipal que determinou a instauração de processo de cassação de seu mandato. Segundo o ministro, o ato não afrontou o entendimento consolidado do STF sobre a matéria.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: Rcl 37327

Em julho, Paiva chegou a ser preso.

Uruburetama, a 110 quilômetros de Fortaleza, tem cerca de 22 mil habitantes. A Câmara resolveu abrir o processo após a publicação de reportagem pelo Fantástico, da TV Globo, mostrando que o prefeito, que é médico, teria abusado sexualmente de diversas mulheres durante consultas.

A imprensa teve acesso a gravações dos abusos que teriam sido feitas por ele próprio. Os fatos teriam ocorrido até 2018, quando Paiva já exercia o cargo. O Ministério Público do Estado do Ceará investiga o caso.

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No Supremo, o prefeito sustentou que a fundamentação utilizada pela Câmara de Uruburetama para instaurar o processo não se aplicava ao caso, pois 'dizia respeito a infrações político-administrativas cometidas pelo gestor municipal' - ao passo que os fatos atribuídos a ele ocorreram antes de ter assumido o mandato.

Ao analisar o pedido, Fachin explicou que o entendimento do STF consolidado na súmula diz respeito à impossibilidade de aplicação aos crimes de responsabilidade de agentes políticos de normas estaduais ou municipais conflitantes com o que está previsto na Constituição da República ou no Decreto-Lei 201/1967.

No caso, o ministro observou que a denúncia foi escrita e recebida com fundamento no decreto-lei, 'não havendo, portanto, conflito com a norma federal'.

"Não houve, na espécie, aplicação de normas de procedimento previstas em lei estadual ou municipal", assinalou o ministro.

Fachin destacou que 'a relação de pertinência entre o ato reclamado e a súmula vinculante é requisito indispensável para o cabimento de reclamação'.

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COM A PALAVRA, O PREFEITO AFASTADO

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No Supremo, no âmbito da Reclamação (RCL) 37327, o prefeito afastado José Hilson de Paiva sustentou que a fundamentação utilizada pela Câmara de Uruburetama para instaurar o processo não se aplicava ao caso, pois 'dizia respeito a infrações político-administrativas cometidas pelo gestor municipal' - ao passo que os fatos atribuídos a ele ocorreram antes de ter assumido o mandato.

Segundo Paiva, os procedimentos adotados, como o requerimento oral por vereador para a abertura de processo político-disciplinar, não têm previsão no Decreto-Lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos.

Em seu entendimento, o ato violaria a Súmula Vinculante 46 do STF, que prevê que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.

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