O ministro Edson Fachin, do Supremo, negou seguimento - julgou inviável - à Reclamação (RCL) 37327, ajuizada por José Hilson de Paiva, prefeito afastado de Uruburetama (CE), contra ato da Câmara municipal que determinou a instauração de processo de cassação de seu mandato. Segundo o ministro, o ato não afrontou o entendimento consolidado do STF sobre a matéria.
As informações foram divulgadas no site do Supremo - Processo relacionado: Rcl 37327
Em julho, Paiva chegou a ser preso.
Uruburetama, a 110 quilômetros de Fortaleza, tem cerca de 22 mil habitantes. A Câmara resolveu abrir o processo após a publicação de reportagem pelo Fantástico, da TV Globo, mostrando que o prefeito, que é médico, teria abusado sexualmente de diversas mulheres durante consultas.
A imprensa teve acesso a gravações dos abusos que teriam sido feitas por ele próprio. Os fatos teriam ocorrido até 2018, quando Paiva já exercia o cargo. O Ministério Público do Estado do Ceará investiga o caso.
No Supremo, o prefeito sustentou que a fundamentação utilizada pela Câmara de Uruburetama para instaurar o processo não se aplicava ao caso, pois 'dizia respeito a infrações político-administrativas cometidas pelo gestor municipal' - ao passo que os fatos atribuídos a ele ocorreram antes de ter assumido o mandato.
Ao analisar o pedido, Fachin explicou que o entendimento do STF consolidado na súmula diz respeito à impossibilidade de aplicação aos crimes de responsabilidade de agentes políticos de normas estaduais ou municipais conflitantes com o que está previsto na Constituição da República ou no Decreto-Lei 201/1967.
No caso, o ministro observou que a denúncia foi escrita e recebida com fundamento no decreto-lei, 'não havendo, portanto, conflito com a norma federal'.
"Não houve, na espécie, aplicação de normas de procedimento previstas em lei estadual ou municipal", assinalou o ministro.
Fachin destacou que 'a relação de pertinência entre o ato reclamado e a súmula vinculante é requisito indispensável para o cabimento de reclamação'.
COM A PALAVRA, O PREFEITO AFASTADO
No Supremo, no âmbito da Reclamação (RCL) 37327, o prefeito afastado José Hilson de Paiva sustentou que a fundamentação utilizada pela Câmara de Uruburetama para instaurar o processo não se aplicava ao caso, pois 'dizia respeito a infrações político-administrativas cometidas pelo gestor municipal' - ao passo que os fatos atribuídos a ele ocorreram antes de ter assumido o mandato.
Segundo Paiva, os procedimentos adotados, como o requerimento oral por vereador para a abertura de processo político-disciplinar, não têm previsão no Decreto-Lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade dos prefeitos.
Em seu entendimento, o ato violaria a Súmula Vinculante 46 do STF, que prevê que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.