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Fachin mantém ação penal contra juiz por 'trabalho escravo' no Maranhão

Ministro do STF rejeita habeas em favor de Marcelo Baldochi, acusado de manter propriedade com 'alojamentos precários, ausência de instalações sanitárias, falta de água potável e retenção de salários'

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no habeas corpus 138209 impetrado pelo juiz Marcelo Testa Baldochi, do Tribunal de Justiça do Maranhão, acusado da suposta prática do crime de redução à condição análoga à de escravo.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Em análise preliminar, Fachin, relator, 'não verificou ilegalidade evidente na decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou o prosseguimento da ação penal contra o magistrado'.

Baldochi foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão, baseado em relatório do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho.

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O relatório aponta 'elementos suficientes de autoria e materialidade da prática do crime, entre eles alojamentos precários, ausência de instalações sanitárias, falta de fornecimento de equipamento de proteção individual e de água potável, jornada de trabalho exaustiva, sistema de servidão por dívidas, retenção de salários e contratação de adolescente'.

O Tribunal de Justiça do Maranhão absolveu o magistrado por 'ausência de tipicidade da conduta' atribuída a Baldochi.

Ao julgar recurso do Ministério Público, o STJ recebeu a denúncia e ordenou o imediato prosseguimento da ação penal, 'considerando que a supressão ao estado de liberdade não constituía condição indispensável à incidência penal'.

No habeas 138209, a defesa do juiz alega que o STJ, ao avaliar aspectos como materialidade delitiva e indício de autoria, essenciais ao juízo de admissibilidade da denúncia, 'reexaminou o conjunto fático-probatório e, de tal maneira, invadiu competência reservada às instâncias ordinárias'.

Os advogados argumentam, ainda, que Baldochi teve seu direito de defesa cerceado no STJ.

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Edson Fachin destacou que o deferimento da medida liminar somente se justifica em face de situações que se ajustem aos seus específicos pressupostos - a existência de plausibilidade jurídica (fumus boni juris), de um lado; e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), de outro.

Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da cautelar, no entendimento do ministro.

"Num juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar", assinalou Fachin.

Para o ministro do Supremo, 'o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou'.

O espaço está aberto para manifestação do juiz Marcelo Baldochi ou de sua defesa.

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