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Fachin manda recurso de Lula contra prisão para plenário virtual da 2ª Turma

Em reclamação, advogados afirmam que prisão para cumprimento de pena de 12 anos e um mês é ilegal

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Por Amanda Pupo (Broadcast) e Rafael Moraes Moura
Atualização:

Edson Fachin. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para julgamento no plenário virtual da Segunda Turma da Corte o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), contra decisão do próprio ministro na reclamação feita ao STF um dia antes da prisão do petista. Lula cumpre pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba desde o dia 7 de abril.

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O plenário Virtual permite que os ministros votem de forma eletrônica nos processos. Ele funciona 24 horas por dia, e os ministros podem acessá-lo de forma remota.

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Na última sexta-feira, 20, a defesa pediu prioridade no julgamento do caso. No recurso, os advogados alegam que a prisão de Lula é ilegal porque o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ainda precisa decidir sobre a admissão dos recursos extraordinários no caso do triplex do Guarujá.

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De acordo com a defesa, em função disso, a segunda instância da Justiça ainda não exauriu no caso do petista. Lula já teve os segundos embargos de declaração analisados pelo TRF-4.

No mesmo dia em que o ex-presidente foi preso, Fachin negou os pedidos feitos na reclamação à Corte, que pediam a liberdade de Lula. Contra essa decisão, a defesa entrou com recurso no Supremo. Primeiramente, a defesa pedia a Fachin que reconsiderasse a decisão.

Alternativamente, os advogados pediam que o recurso fosse julgado na Segunda Turma do STF. Composta por Fachin, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli de Gilmar Mendes, a turma deve julgar o recurso de Lula através do plenário virtual, para onde o processo foi enviado durante a tarde desta segunda-feira, 23.

Pedido. A tese levantada no pedido feito no recurso de Lula ao STF, protocolado no último dia 13, alega que a Corte, ao decidir em 2016 que é possível executar a pena antecipada, não definiu que a segunda instância exaure ao serem julgados os primeiros embargos de declaração.

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Para a defesa, a segunda instância só se esgota após o TRF-4, no caso de Lula, se desvencilhar de qualquer decisão em relação aos recursos extraordinários. O tribunal de segunda instância é responsável por admitir o recurso especial, que é analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados ainda acrescentam que o segundo grau só acaba quando é analisado um eventual agravo contra uma não admissão do recurso no tribunal.

Plenário Virtual. Inicialmente, o plenário virtual servia apenas para votação sobre a existência de repercussão geral em matéria discutida em recurso extraordinário.

Uma emenda regimental aprovada em 2016 permitiu o julgamento de agravo interno e embargos de declaração por meio da plataforma.

Dos cinco ministros da Segunda Turma, quatro deles (Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli) se manifestaram favoráveis ao pedido de defesa de Lula de aguardar em liberdade no caso do triplex do Guarujá quando o plenário do Supremo analisou o habeas corpus do petista.

Gilmar e Toffoli defenderam a tese de que o petista poderia aguardar em liberdade até o esgotamento de todos os recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto Celso de Mello e Lewandowski firmaram o entendimento de que o ex-presidente poderia aguardar o trânsito em julgado no STF.

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Dos cinco ministros da Segunda Turma, quatro deles (Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli) se manifestaram favoráveis ao pedido de defesa de Lula de aguardar em liberdade no caso do triplex do Guarujá quando o plenário do Supremo analisou o habeas corpus do petista.

Gilmar e Toffoli defenderam a tese de que o petista poderia aguardar em liberdade até o esgotamento de todos os recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), enquanto Celso de Mello e Lewandowski firmaram o entendimento de que o ex-presidente poderia aguardar o trânsito em julgado no STF.

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