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Fachin endossa gravação ambiental como prova de compra de votos

Tribunal Superior Eleitoral retomou discussão sobre licitude de gravação realizada por um dos interlocutores, o que pode mudar entendimento para casos ocorridos a partir das eleições de 2016

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Por Redação
Atualização:

FOTO: Rosinei Coutinho/SCO/STF  

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral retomaram, na sessão desta terça, 12, a discussão sobre a possibilidade do uso de gravações ambientais por um dos interlocutores, sem autorização judicial, como prova da prática de ilícitos eleitorais.

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O relator do caso em julgamento, ministro Edson Fachin, seguiu a tese do Ministério Público Eleitoral, de que, em regra, esse tipo de gravação, feita em local público ou privado, sem o conhecimento dos demais interlocutores, deve ser considerada lícita na esfera eleitoral. Exceções, segundo ele, devem ser analisadas caso a caso pelo Tribunal.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

O voto de Fachin foi dado no início do julgamento do recurso em que um vereador eleito nas últimas eleições de Timbó Grande (SC) questiona a validade da gravação usada como prova em processo contra ele por suposta compra de votos.

Esse é o primeiro caso a ser julgado pelo TSE que discute a licitude desse tipo de prova nas eleições de 2016. Por esse motivo, prevalecendo a tese defendida pelo MP Eleitoral, o novo entendimento passaria a valer apenas para casos ocorridos a partir das eleições de 2016, para garantir a segurança jurídica de julgamentos relativos aos pleitos anteriores.

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A ação ajuizada pelo MP Eleitoral contra os irmãos teve por base gravação ambiental feita por uma eleitora nas dependências do hospital público, 'em que ficou evidente a oferta de vantagens em troca de voto para o vereador'.

"A conclusão a que chegou a Corte Regional quanto à licitude da gravação ambiental realizada por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, ajusta-se com fidelidade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal", destacou o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, em parecer enviado ao TSE.

Segundo Medeiros, o próprio STF, em recurso com repercussão geral reconhecida, 'já admitiu que a gravação ambiental é meio legal de obtenção de provas, ainda que realizada sem prévia autorização judicial'.

Adotar interpretação diferente a essa, segundo o vice-PGE, 'representaria violação direta à legislação processual, que impõe aos tribunais o dever de uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente'.

O julgamento desse recurso e de outro relativo às eleições no município de Itapetininga (SP) sobre o mesmo tema foi interrompido por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.

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COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem tenta contato com a defesa do vereador eleito Gilberto Massaneiro e seu irmão, Gilmar Massaneiro. O espaço está aberto para manifestação.

Ao Tribunal Superior Eleitoral, os irmãos questionam decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina que declarou os dois inelegíveis e aplicou multa pela suposta prática de compra de votos, além de cassar o mandato do político.

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