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Fachin encaminha para Cármen pedido de Aécio para redistribuir mandado de segurança

Para a defesa do senador, ministro não poderia ser o relator do pedido porque que se o que questiona no processo é justamente o restabelecimento de medidas cautelares que haviam sido determinadas por ele

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Por Rafael Moraes Moura
Atualização:

Edson Fachin. Foto: Nelson Jr/SCO/STF

Brasília, 02/10/2017 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encaminhar à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o pedido da defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para que o mandado de segurança impetrado pelo tucano seja redistribuído para outro relator.

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O mandado de segurança foi originalmente distribuído para o ministro Edson Fachin, relator do caso J&F. Para a defesa de Aécio, Fachin não poderia ser o relator do mandado de segurança, porque que se questiona no processo justamente o restabelecimento de medidas cautelares que haviam sido determinadas pelo próprio Fachin em maio deste ano.

Cabe agora à presidente do STF decidir se redistribui ou não o processo. Não há previsão de quando isso vai ocorrer.

Os cinco ministros da Primeira Turma do STF - Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Marco Aurélio Mello - foram excluídos do sorteio eletrônico que definiu a relatoria do mandado de segurança, já que a defesa de Aécio pretende suspender a decisão desse colegiado, que afastou Aécio das funções parlamentares na semana passada.

O sorteio eletrônico, então, envolveu apenas os ministros da Segunda Turma: Fachin, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e o decano da Corte, Celso de Mello. Cármen Lúcia ficou de fora desse sorteio por não receber esse tipo de ação durante o exercício da presidência do tribunal.

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O tucano quer que a determinação da Primeira Turma seja suspensa até que o plenário da Corte julgue uma ação direta de inconstitucionalidade que trata sobre o afastamento de parlamentares. A discussão dessa matéria está marcada para o dia 11 de outubro.

Em maio, quando a delação da J&F veio à tona, Fachin determinou o afastamento de Aécio Neves das funções parlamentares ou de "de qualquer outra função pública".

Também impôs à época duas medidas cautelares ao tucano: a proibição de contatar qualquer outro investigado ou réu no conjunto de fatos revelados na delação da J&F; e a proibição de se ausentar do País, devendo entregar seu passaporte.

As medidas determinadas por Fachin foram derrubadas pelo ministro Marco Aurélio Mello em junho. Na semana passada, no entanto, a Primeira Turma do STF decidiu não apenas restabelecê-las como colocou Aécio em recolhimento domiciliar noturno.

"A decisão impugnada por meio do presente MS restabelece as medidas cautelares originariamente impostas por ato de Vossa Excelência. Dito de outra maneira,  Vossa Excelência não pode, data venia, ser relator do mandamus que impugna justamente o ato por si praticado, nos termos expressos do art. 67, § 8º, do RISTF. Diante do exposto, requer-se a imediata e livre redistribuição do feito entre um dos demais Ministros componentes da col. 2ª Turma", sustenta o advogado Alberto Zacharias Toron, defensor de Aécio.

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