Luiz Vassallo e Breno Pires
10 de agosto de 2017 | 18h51
Rodrigo Janot. Foto: Reprodução
O relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal Edson Fachin concedeu, nesta quarta-feira, 10, para que o procurador-geral da República Rodrigo Janot seja ouvido a respeito do pedido de suspeição, movido pelo advogado do presidente Michel Temer, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, no âmbito do caso JBS.
O presidente Michel Temer havia pedido na última terça-feira, 8, a suspeição – e impedimento – do procurador-geral da República. O defensor de Temer elencou 8 pontos que, segundo sustenta, comprovariam a parcialidade de Janot quando lida com investigações envolvendo o peemedebista.
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Por meio de seu advogado, Mariz de Oliveira, o presidente alega que ‘já se tornou público e notório que a atuação do procurador-geral da República, em casos envolvendo o presidente da República, vem extrapolando em muito os seus limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa’.
“Todas as razões já explanadas demonstram à saciedade que a atuação do sr. procurador extrapola a normal conduta de um membro do Ministério Público. Restou nítido o seu inusitado e incomum interesse na acusação contra o presidente e na sua condenação em eventual ação penal (artigo 145, IV, e 148, I, do Código de Processo Civil).”
Em despacho na quarta-feira, 8, Fachin deu prazo de cinco dias para ouvir Janot.
“Após, cumpra-se o contido no artigo 104 do Código de Processo Penal, ouvindo-se o procurador-geral da República, no prazo de 5 (cinco) dias.”
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