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Fachin atende a pedido de publicitário ligado a Bendine que negocia delação premiada

Defesa do publicitário André Gustavo Vieira da Silva desistiu de um recurso apresentado no STF contra o envio ao juiz federal Sérgio Moro da cópia dos termos de depoimento do empreiteiro Marcelo Odebrecht e do ex-presidente da Odebrecht Ambiental Fernando Reis

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Por Rafael Moraes Moura , Luiz Vassallo e Breno Pires/ BRASÍLIA
Atualização:

Edson Fachin. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na última segunda-feira (27) atender a um pedido da defesa do publicitário André Gustavo Vieira da Silva, que desistiu de um recurso apresentado no STF contra o envio ao juiz federal Sérgio Moro da cópia dos termos de depoimento do empreiteiro Marcelo Odebrecht e do ex-presidente da Odebrecht Ambiental Fernando Reis.

Na semana passada, o publicitário admitiu em depoimento a Moro ter recebido repasses de R$ 3 milhões em propinas da Odebrecht e dividido o montante com o ex-presidente da Petrobrás e do Banco do Brasil Aldemir Bendine.

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Segundo André Gustavo, os repasses ao ex-presidente da Petrobrás foram feitos em duas ocasiões. O primeiro repasse, de R$ 650 mil, num almoço com o executivo Fernando Reis em São Paulo. "Bendine chegou, entreguei a bolsa a ele, ele pediu licença, saiu. Na sequência, ele voltou, perguntou o que havia lá, e eu disse: 'o valor"'. Outra entrega, de R$ 350 mil, teria acontecido em uma carona que Bendine deu ao publicitário ao aeroporto de Congonhas.

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DESISTÊNCIA. Em petição protocolada no STF, a defesa do publicitário afirmou que "abstraídos os múltiplos argumentos trazidos no agravo em tela é preciso ressaltar que os fundamentos principais ali contidos não se sustentam".

"Conforme apontados nos autos da ação penal em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, também em razão da mudança de advogado e em razão das tratativas de celebração de acordo de colaboração do agravante com a Força tarefa da operação Lava jato e PGR (ainda não homologada), e após o interrogatório do agravante, resta evidente que os fatos típicos ocorreram também no âmbito da Petrobras o que atrai a competência para a 13ª Vara Federal de Curitiba/PR", argumentou André Gustavo Vieira da Silva.

O julgamento do recurso do publicitário foi iniciado na Segunda Turma do STF em 24 de outubro deste ano, quando o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise).

Em sua decisão, Fachin destacou trecho do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal que prevê que cabe ao relator "homologar as desistências, ainda que o feito se ache em mesa para julgamento".

"Desse modo, o fato do julgamento estar ocorrendo, com um voto exarado e pedido de vista em curso, não impede a análise do pedido em questão, o qual, nesta ocasião, é deferido", concluiu o ministro.

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A defesa de Bendine não respondeu à reportagem até a publicação deste texto.

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