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Experiências internacionais do mercado de crédito para enfrentar as consequências da covid-19 

Por Elias Sfeir
Atualização:
Elias Sfeir. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Em todo o mundo, a pandemia causada pelo coronavírus está obrigando governos,  pessoas e instituições a repensar hábitos e procedimentos, com o objetivo de mitigar as consequências dessa situação e adaptar-se até que tudo passe.

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Da mesma forma, há um consenso global de que a preservação da saúde e do bem-estar da população é essencial, tanto quanto reduzir os impactos da pandemia sobre a economia e o crédito. Nessas circunstâncias, já foram aprovadas ou estão em aprovação no Brasil e nos outros países, inúmeras medidas emergenciais que visam dar suporte financeiro a trabalhadores informais, pessoas físicas e jurídicas.

Internacionalmente, agências reguladoras e entidades do mercado de crédito recomendam o estabelecimento de políticas de renegociação de dívidas, postergação de datas de vencimento das obrigações e flexibilidade nas negociações entre credores e devedores. Isso porque, ao estabelecer novas condições para o pagamento das dívidas, evita-se o inadimplemento e atende-se às necessidades de ambas as partes.

Ao mesmo tempo, as principais autoridades de crédito da União Europeia, Estados Unidos e Reino Unido reforçam a importância da integridade e continuidade dos bancos de dados de proteção ao crédito, por seu papel crítico para o funcionamento do sistema de crédito. Recomendam que os credores continuem a fornecer aos birôs as informações de inadimplemento e adimplemento, apesar da crise, tendo em vista que a continuidade do sistema é essencial para consumidores, concedentes de crédito e economia.

Na visão dessas entidades, a solução mais efetiva para proteger o consumidor é aquela que já vem sendo adotada pelas autoridades governamentais, no sentido de ampliar o crédito às empresas, principalmente às pequenas e médias, e aumentar o prazo de pagamento das dívidas de consumidores. E afirmam que a manutenção do sistema dos birôs é essencial para qualquer medida de recuperação, especialmente como parâmetro para um eventual programa de reativação da economia e auxílio a devedores.

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O International Committee on Credit Reporting (ICCR), órgão do Banco Mundial, avalia que uma crise como a atual afeta a capacidade de mutuários, em geral, e coloca em primeiro plano a discussão sobre como os pagamentos perdidos ou atrasados associados em decorrência da pandemia podem ser tratados no sistema de relatório de crédito.

Na visão do ICCR, os formuladores de políticas, as autoridades reguladoras dos sistemas de relatórios de crédito e as partes interessadas nos relatórios de crédito devem considerar a implementação de várias medidas. Entre elas, o compartilhamento completo e contínuo de informações de crédito, incluindo o relato de dados de pagamentos perdidos decorrentes da crise, com as salvaguardas necessárias para que tenham efeito mínimo ou inexistente no histórico e na pontuação de crédito dos titulares dos dados.

Ao mesmo tempo, o ICCR sugere o aprimoramento de programas de alfabetização financeira e de consumo para aconselhar os mutuários com dificuldades de pagamento a abordar e negociar com seus provedores de crédito, visando adiamento de pagamentos e reestruturação de dívidas e o consumo consciente.

A Associação de Fornecedores de Informação de Crédito ao Consumidor (ACCIS), entidade internacional que reúne 39 birôs de crédito, também destaca a necessidade de indivíduos e empresas preocupados com sua situação financeira entrar em contato com seus credores, para que estes saibam que existe um problema e discutir suas opções. E alerta para o fato de que as agências de notação de crédito não fornecem crédito e, portanto, não podem suspender pagamentos, pois seu papel principal é contribuir para o acesso responsável ao crédito e para a estabilidade financeira que protege mutuários, credores e a sociedade como um todo. As informações mantidas pelos sistemas de relatório de crédito são um fator primário para avaliar a capacidade creditícia dos tomadores de empréstimos e monitorar suas circunstâncias de crédito, permitindo empréstimos responsáveis.

Nos Estados Unidos, o Conselho de Governadores do Federal Reserve System (FRB), a Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC), a National Credit Union Administration (NCUA), o Escritório do Controlador da Moeda (OCC), o Consumer Financial Protection Bureau (CFPB) e os reguladores bancários estaduais emitiram uma declaração interagências onde afirmam entender que essa situação única, e em evolução, pode representar interrupções temporárias nos negócios e desafios que afetam bancos, cooperativas de crédito, empresas, mutuários e a economia. O documento incentiva as instituições financeiras a trabalhar com prudência com os mutuários que podem não ser capazes de cumprir suas obrigações contratuais de pagamento devido aos efeitos da covid-19. E consideram que as ações proativas das instituições no sentido de mitigar o risco de crédito são do maior interesse das instituições, de seus mutuários e da economia.

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No Brasil, coerente com as propostas internacionais e solidária com a situação de empresas e consumidores, a Associação Nacional de Bureaus de Crédito (ANBC) e seus associados têm estimulado os indivíduos e empresas impactados pela crise a negociar com seus credores. O setor também ampliou de 10 para 45 dias o prazo para inserção de dados no cadastro negativo. Essa medida, ativa desde 17 de abril, vale por 90 dias e foi decidida em acordo com entidades de provedores de dados, como as instituições financeiras, para abrir espaço para as partes renegociarem sem penalizar consumidores e empresas.

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Sendo o crédito um dos principais pilares de retomada da economia, é imperativo que o Brasil siga o princípio de integridade dos dados necessários para a avaliação de risco de crédito, promova a interação entre as partes e avalie as informações no contexto da pandemia.

Qualquer iniciativa que limite o acesso ou uso das informações necessárias para a avaliação de risco de crédito trará incerteza aos agentes de crédito e, como consequência, a redução do volume de recursos e condições desfavoráveis na concessão de crédito, comprometendo as iniciativas do governo e prejudicando os consumidores, as empresas, a economia e o bem-estar do país.

*Elias Sfeir é presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC)

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