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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Existe mesmo a tal da liberdade econômica?

Por Daniel Gerber
Atualização:
Daniel Gerber. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Um dos maiores avanços que o novo governo pretende trazer ao cenário comercial é a quebra das amarras tradicionais da burocracia brasileira ao avanço econômico. Em tal linha, publicou a Medida Provisória 881/19, cujo mote central é a liberdade econômica e seu consequente impacto sobre as mais diversas atividades comerciais possíveis.

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Cada um de seus artigos apregoa liberalismo clássico, devolvendo aos particulares uma autonomia de vontade há muito sonegada pelo pretenso -- hipócrita e falido, diga-se também -- paternalismo de um Estado Social brasileiro que, na prática, jamais atingiu seus objetivos.

Louvável a iniciativa, mas sem dúvida se trata de um movimento a enfrentar inúmeras resistências históricas e culturais que, se não combatidas polegada por polegada, farão com que tal ideário seja sufocado por crises de salvacionismo do povo por parte de setores do funcionalismo público.

O Judiciário, por exemplo, deve entender e respeitar a nova ideologia sob pena de, por decisões ainda baseadas na falsa relação de exploração do empresário contra o trabalhador/consumidor, afundar na lama da insegurança jurídica toda e qualquer iniciativa privada que surja da crença de que, enfim, somos livres para contratar o que entendermos melhor para nossas vidas.

Órgãos de classe, idem. A OAB, por exemplo, ao vedar o caráter mercantil da advocacia proibindo propagandas explícitas sobre serviços, reflete uma moral inacreditavelmente ultrapassada, tentando disfarçar o fato de que advogados sobrevivem de honorários, e não de amor ao próximo (ainda que, ao contrário do que dizem as piadas, também o tenham).

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Nessa linha, o próprio conceito de uma tabela de honorários mínimos a serem cobrados pelo profissional da advocacia é uma excrescência que se encontra absolutamente distante de uma nova e disruptiva realidade mercantil provocada pelo mundo virtual, onde a democratização e consequente desmonetização de serviços aparecem como reflexos inerentes ao novo mundo. Ora, como se falar em honorários mínimos em uma realidade onde escritórios podem trabalhar com um volume de clientes antes impensável, e isso tudo através de cliques de computador e ausência de sedes físicas?

Não bastassem esses dois obstáculos que marcam nossa história jurídica (paternalismo judicial e modulação forçada de valores comerciais), o Ministério Público também se apresenta como potencial vilão ao conceito liberal recém surgido.

Isso porque ameaça com ações e medidas de caráter sancionador todo e qualquer empresário que resolva arriscar seu pescoço e capital em inovações de mercado que gerem riscos naturais ao consumidor.

Como exemplo, tome-se a ordem que proíbe bancos de contatarem recém aposentados nos primeiros 180 dias de aposentadoria como forma de se evitar o superendividamento da referida classe.

Ora, "superendividamento" surge da falta de recursos financeiros que a própria aposentadoria representa, e este óbvio e ululante fato não pode ser disfarçado ou jogado sobre os ombros das instituições financeiras. Se o recém aposentado está sem dinheiro e precisando de empréstimo, assim o é pela inegável escassez de recursos que lhe acompanhou durante a vida e continua a lhe acompanhar enquanto dependente do INSS. Impedir empréstimos a ele, sob o manto de protegê-lo, é, ao fim, ignorar que se trata de pessoa com experiência de vida que vive em um país onde o Estado não tem alcance para lhe fornecer um mínimo de dignidade quando da velhice. Se é ruim vê-lo pagando prestações, pior ainda é deixá-lo sem acesso a serviços que qualquer outro cidadão pode alcançar.

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Enfim, mais uma vez ideais políticos estarão em contraposição às falácias históricas que alimentaram os movimentos públicos dos últimos séculos. Espera-se que, dessa vez, haja força suficiente para ultrapassá-los e criar, para todos nós, um ambiente onde o livre arbítrio deixe de ser mera ficção e passe a marcar a relação do homem consigo próprio e com seus semelhantes.

*Daniel Gerber é advogado especializado em Direito Penal e Processual Penal

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