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Existe ativismo judicial?

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Por José Renato Nalini
Atualização:
José Renato Nalini. FOTO: IARA MORSELLI/ESTADÃO Foto: Estadão

É recorrente a afirmação de que o Judiciário brasileiro é ativista e que se imiscui na esfera de atribuições dos demais poderes. Esse discurso ganha repercussão e consegue adesões. Permito-me ponderar que não é bem assim. Como não detenho o monopólio da verdade, estou sob escrutínio dos mais doutos.

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Há algumas décadas, dizia-se que o século 19 fora do Legislativo, o século 20 do Executivo e que o século 21 seria do Judiciário. Isso porque todas as questões, minúsculas ou maiúsculas, cedo ou tarde, chegariam à apreciação de algum juiz ou tribunal.

Para alguns, consequência da Constituição de 1988, prestes a completar a idade de Cristo - 33 anos - que foi o texto fundante que mais acreditou no sistema Justiça. Ampliou de tal maneira o acesso ao Judiciário, que deu origem ao fenômeno da judicialização da vida brasileira. Não é apenas a judicialização da política, ou a politização da Justiça. É o demandismo convertido em esporte ou hobby nacional.

Há várias causas para isso. Mas uma delas tem a ver com a Constituição Cidadã. Ela ampliou os direitos, ela criou fórmulas novas para que o acesso à Justiça não fosse promessa vã. Mas, ao mesmo tempo, essa Constituição do tipo "dirigente", embora Canotilho pareça refugar o qualificativo, é redigida com termos genéricos, vagos, imprecisos. Quase sempre suscetíveis de serem interpretados de acordo com a concepção filosófica, política, religiosa e até idiossincrática do intérprete.

Cada dispositivo fundante pode merecer várias leituras. Basta mencionar que o STF raras vezes consegue unanimidade. Se o próprio órgão guardião da Carta não chega a um acordo, como é que os milhares de juízes, que podem analisar a compatibilidade de qualquer norma com a Constituição, no caso concreto, vão conseguir fazê-lo?

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Não é só isso. Embora o fetiche da lei ainda seja forte, a lei produzida pelo moderno parlamento é cada vez mais fluida, ambígua, plástica e defeituosa. Quem domina os regimentos sabe como é que se desenvolve o processo legislativo. Há apoiamentos que não constituem promessa de aprovação, a menos que se coloquem expressões, verbetes ou até dispositivos novos. Os chamados "jabutis" ou "jabuticabas", denominação que foi utilizada até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal.

Esse fruto defeituoso do moderno Legislativo, quase que um novo Feudalismo, pois as bancadas temáticas defendem os seus interesses específicos, nem sempre coincidentes com o bem comum, vai ser aplicado ao sabor da hermenêutica judicial.

Os juízes não podem deixar de analisar os pleitos que chegam às suas mãos. Hoje, aos seus computadores. Têm de responder. E, diante da fragilidade da norma, aplicam-na da melhor forma possível, de acordo com suas inclinações e preferências.

Não se pode deixar de mencionar ainda a omissão das Casas Legislativas. As questões sensíveis, que podem gerar desconforto em uma parte da população, deixam de ser objeto de normatização. Relega-se ao Judiciário, que não depende de eleição. A Justiça não precisa agradar ninguém. Aliás, é uma função que sempre desagrada, obrigatoriamente, metade de sua clientela. O juiz tem de encarar um duelo. Não pode declarar empate. Alguém vai ganhar e, com certeza, outrem vai perder. Às vezes, ambos ficam infelizes com a decisão judicial. Quem ganhou queria mais, quem perdeu, à evidência está desgostoso.

Mas essa a missão do juiz. Ninguém é juiz compulsoriamente. Como emprego, a Magistratura é miserável. Como vocação, é maravilhosa. Quem assimila a convicção de que está a solucionar problemas, a reduzir ao menos em parte a carga de angústias que todo humano enfrenta na sua peregrinação sobre a Terra, convence-se também de que sua missão é relevante.

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O que não pode haver é o Judiciário assumir papel de Pilatos. Lavar as mãos. Já foi o tempo em que se dizia que o mérito administrativo era indevassável. Hoje, com governos atrabiliários, que exorbitam ou se omitem, deixando de satisfazer interesses legítimos, o Judiciário é o único refúgio. Acovardar-se, alegar que as questões de governo são "interna corporis" e não guardam pertinência com a missão do Judiciário, é coonestar com o mal. Há muito desserviço numa prestação incorreta de obrigação governamental. O Judiciário existe justamente para corrigir os excessos, seja por abundância, seja por carência, das responsabilidades dos demais Poderes.

É uma leitura bastante adequada do consequencialismo, dever ético do Juiz Brasileiro, explicitado no artigo 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional, em vigor desde 2008, editado que foi pelo Conselho Nacional de Justiça. Mas que não é nenhum bestseller de aquisição e, muito menos, de leitura de seus destinatários.

*José Renato Nalini é reitor da Uniregistral, docente da pós-graduação da Uninove e presidente da Academia Paulista de Letras - 2021-2022

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