Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Exigências para substituir depósitos e fianças bancárias por seguro-garantia judicial em processos trabalhistas e tributários

PUBLICIDADE

Por Tatiana Moura
Atualização:
Tatiana Moura. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Após o agravamento da crise, provocada pela covid-19, um grande número de empresas no Brasil de diversos segmentos passou a recorrer à Justiça para substituir os valores depositados judicialmente, por apólices de seguro garantia, em processos tributários ainda em andamento e sem resolução definitiva de mérito. A substituição é permitida na execução fiscal, para débitos já inscritos em dívida ativa, e regulamentada por Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Portaria PGFN 164/2014).

PUBLICIDADE

O mesmo vem acontecendo em processos trabalhistas. Empresas vêm trocando depósitos em dinheiro (recursais e para garantia de execuções) e fianças bancárias por seguro garantia em processos trabalhistas. Essa iniciativa ganhou novo fôlego com o recente posicionamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que revogou, na sessão plenária do último dia 27 de março, os 2 dispositivos do Ato Conjunto nº 1/2019 (TST/CSJT/CGJT) que vedavam essa substituição tanto para depósitos já realizados, quanto para recursos em dinheiro objeto de constrição judicial decorrente de penhora, arresto ou outra medida.

Entretanto, para conseguir substituir depósitos e fianças bancárias por uma apólice de garantia judicial é necessário atender alguns requisitos, tanto em casos de processos tributários quanto em processos trabalhistas.

Processos Tributários

  • Levantamento do estoque de processos caucionados com depósitos e/ou fianças bancárias, para identificação de onde estão tramitando os processos e se a substituição é oportuna;
  • Obtenção junto ao mercado segurador de limites e taxas para os clientes
  • Modelagem e emissão das apólices de acordo com cada Estado/Procuradoria; e
  • Solicitação da substituição ao Juízo.

Publicidade

Processos Trabalhistas

  • Levantamento do estoque de processos caucionados com depósitos e/ou fianças bancárias, para identificação dos casos onde a substituição seja oportuna e da capacidade a ser requerida em seguro;
  • Busca e abertura de capacidade no mercado de seguros;
  • Emissão das apólices, em conformidade com as diretrizes do Ato Conjunto 01/2019; e
  • Solicitação da substituição ao Juízo.

A busca das empresas por seguro garantia tende a crescer na mesma proporção que a crise impacta fortemente o caixa das empresas. As companhias estão sem fluxo de caixa e há um consenso de que é necessário substituir os depósitos judiciais por apólices para que essa liquidez que está hoje "empoçada" volte para as empresas. Essas medidas, combinadas, têm imenso potencial de injeção de recursos na economia brasileira.

Considerando somente os valores depositados na Justiça do Trabalho, estamos falando da liberação de recursos na ordem de R$ 65 bilhões. E o seguro garantia judicial tem um custo muito competitivo quando se compara com outros instrumentos de garantias, como fiança bancária. Uma apólice chega a ter um custo três vezes menor.

*Tatiana Moura, diretora de credit specialties da consultoria de risco e corretora Marsh Brasil

Publicidade

Tudo Sobre
Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.