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Executivo avança (novamente) sobre o Judiciário

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Por Luiz Felipe Dias de Souza
Atualização:
Luiz Felipe Dias de Souza. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Nem a dor da pandemia parece conter a fúria do Executivo em gerar mais instabilidades. Em seminário dedicado ao tema "Diálogo entre os Poderes pela retomada econômica do Brasil", o Min. Paulo Guedes, na contramão da proposta do evento, propala que o país será destruído pelo que chamou de "indústria de precatórios" (divulg. Poder 360). Na mesma fala, após ameaçar com uma revisão das regras para diminuir esse "custo", imputa a "alguém" "estar fazendo alguma besteira". O Ministro não indica quem estaria causando essa suposta destruição do país, quem seriam os industriais e, tampouco, os responsáveis pela tal "besteira". Mas algo disse com clareza: "Eu vou me poupar de raciocínio que não é da minha área".

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Se o discurso apenas atestasse o confessado desconhecimento do funcionamento do Poder Judiciário, menos grave seria, mas o que a fala denota é falta deapreço a valoresbásicos à democracia, como o é a divisão de Poderes. Evidencia-se, na verdade, mais a demonstração de desespero, ante a ausência de força política para implementação das reformas que o país tanto necessita, do que um alerta a ser seriamente considerado sobre algo que pudesse ser, de fato, um problema.

Cabem, assim, esclarecimentos básicos, para o leitor e para o nosso Ministro da Economia.

Precatórios nada mais são que ordens de pagamento vindas do Judiciário. Quando o particular sofre um dano causado pelo Estado, após muitos anos, por vezes décadas de litígio, chega-se a uma decisão final, que, em lhe sendo favorável, gera a ordem de pagamento. A duração longa do processo judicial decorre da prática protelatória de litígio adotada pelos advogados do Estado, que usam de reiterados recursos, gerando custos elevadíssimos para a movimentação da máquina pública e, ainda, o acréscimo de juros e correção monetária indispensáveis à verdadeira reparação em virtude do decurso do tempo consumido por sua estratégia de defesa.

Esse procedimento em nada se assemelha a uma indústria. Como bem posto por Maílson da Nóbrega, em sua coluna na Revista VEJA, é importante que o Ministro Guedes esclareça sua fala, na qual sugere haver uma indústria de precatórios e que a suposta elevação dos valores daí decorrentes seria decorrente de "alguma besteira". Renovam-se aqui os questionamentos feitos por Maílson: quem são esses industriais? Seriam os juízes, desembargadores e demais Ministros do Judiciário? Qual seria a "besteira" a que se referiu? Sugere-se haver fraude? Quem seria o autor dessa "besteira"? Seria causada por aqueles que aguardam há anos e décadas para finalmente ver seu direito ressarcido? Ou, seria da autoria dos terceiros que assumem os riscos de ser credor do Estado, provendo liquidez para aqueles impedidos de aguardar mais tempo?

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O respeito de que são credores os Ministros de Estado, nos obriga a levar em consideração todos os seus pronunciamentos, especialmente o presente, do qual decorre acusações veladas muito graves, que demandam explicações. Os cidadãos, que trabalham honestamente na construção do país, estão atordoados com tamanho desgoverno, tumulto e incerteza. Basta!

A ninguém, seja qual for a área de estudo, é defeso desconhecer que pagar dívidas, ou seja, quitar precatórios, não leva à destruição de país algum. O que destrói um país é a incapacidade de governar e implementar reformas necessárias, posturas essas que deixam as finanças públicas pressionadas, mas que nunca, jamais, autorizarão propostasautoritárias, como o é a pretensão do Executivo de se arvorar emcompetências exclusivas de outro Poder. Ainda que o direito não seja área de domínio do Ministro, há um conhecimento que não se presume possa lhe escapar: cabe ao Executivo ou ao Judiciário, dar curso aos processos judiciais que geram, ao final, os precatórios? O cidadão comum entende o caráter retórico da pergunta. Essa invasão em competência própria de outro Poder abala os pilares de nossa democracia e prejudica o ambiente de negócios no Brasil. As circunstâncias, de fato, não demandam ajuda a criar maior instabilidade do que as que já vivemos.

A simples afirmação da existência de uma indústria de precatórios obriga o Ministro a explicar-se. Há poucos meses, em setembro, já havia essa acusação em sua fala, seguida da proposição de desviar recursos destinados ao pagamento de precatórios para financiar o "Renda Brasil", o que causou aumento acentuado de juros, no mesmo dia, e recuo da proposta. Mas, nem todos aprendem com o curso da história. Com o ressurgimento do tema, sendo o precatório a ordem de pagamento em favor do cidadão que foi lesado pelo Estado, aplica-se aqui o resumo de Gustavo Franco, no Twitter: "precatório é quando a Justiça manda pagar um calote. Calotear um calote é uma reincidência" (28.set.20). Claramente, a intenção do Ministro da Economia é insistir nessa direção.

Tanto agora, quanto em setembro, o Ministro se dizia assustado com uma suposta elevação dos valores dos precatórios. A variação destes valores, que fique claro, é proporcional às lesões causadas pelo Estado no passado. Muitas vezes, os danos sofridos pelos particulares foram os mesmos (p.ex., desapropriações, quebras contratuais, intervenções na economia arbitrárias, exigências tributárias inconstitucionais, e outros que alcançassem blocos de particulares ou toda uma indústria). Isso conduz ao ajuizamento de ações no mesmo momento e que são cronologicamente decididas pelos Tribunais no mesmo período de tempo. Tais circunstâncias levam a pagamentos em momentos próximos. Nada mais.

Ademais, o Judiciário passou a contar com tecnologia e julgou blocos enormes de processos, agilizando a satisfação daqueles tiverem seu direito reconhecido. De estranhar que não houvesse variação no volume de débitos judiciais pagos pelo Governo. Por qual razão o volume das condenações deveria ser estável ao longo do tempo se as lesões, que dão causa às ditas reparações, não o foram?

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Outro fator que, curiosamente, escapou ao conhecimento, ou à fala, de nosso Ministro da Economia: todos os fatores acima também beneficiaram o Estado, que colheu inúmeras e expressivas vitórias nos últimos tempos. Aliás, foi a partir de 2019, com o chamado (e criticado) Pacto do Três Poderes, que o Supremo Tribunal Federal adotou pautas selecionadas em função de valores que poderiam ser devidos pelo Estado e as estatísticas demonstram ter havido uma inclinação aguda da curva favoravelmente à União Federal, quando envolvida. Justamente o no âmbito do STF - tribunal apontado pelo Ministro Guedes, no mencionado evento promovido pelo IEJA, como responsável pelo aumento dos precatórios - , a taxa de êxito dos contribuintes, em matéria fiscal, despencou pela metade! De 47% para meros 21% durante a crise epidêmica. O feito chegou a ser apelidado de "furacão tributário", tornou-se objeto de estudo pela ABDF, e foi comemorado pelo Governo. A respeito disso, e tantas outras questões bilionárias julgadas a favor do Governo, nada se fala.

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É assustador imaginar que o Ministro cogite de uma produção indevida, em formato industrial, de precatórios pelo Judiciário, o que se dirá pelo jurisdicionado ou pelo mercado secundário que só traz eficiência e viabilidade financeira a quem opta por negociar seus recebíveis. Atacar esse mercado é atacar a própria credibilidade do país e, mais grave, cogitar de um eventual conluio entre o cidadão e o Judiciário em prol de comprometer as finanças públicas. Estamos todos no mesmo barco, queremos todos que as finanças públicas naveguem em mar tranquilo. Nem o Judiciário, nem o cidadão, é o inimigo que o Executivo precisa combater.

Se o Ministro da Fazenda não tem tido força suficiente a implementar as reformas que tanto apregoou, nada justifica voltar-se contra a autonomia de outro Poder, ou contra os direitos dos cidadãos -já postergados por anos de litígios protelatórios - ou mercado secundário que em nada incrementa ao valor do passivo reconhecido pelo Judiciário.Caminho alternativo seria o Executivo, nos moldes dalegislação específica já existente, realizar acordos com seus credores. Não está satisfeito com o perfil da dívida atrelada a processos judiciais, adote modelo legítimo ao sistema democrático, negocie em bases consensuais, dada a falibilidade de soluções principescas, como bem mencionado na justificativa ao PL 1581, de autoria do Deputado Marcelo Ramos. Esse caminho tem sido adotado, p. ex., por Estados e Municípios, com êxito na redução de seus passivos, sem comprometimento de suas receitas.

Fazer acusações sérias que envolvem outro Poder e os credores do Estado para esquivar-se do pagamento de precatórios é comportamento inaceitável. É triste ver o descaso com nossa democracia, a partir de discurso irresponsável, de cunho autoritário, não ouvido nem em época de regime militar, em que eram respeitadas, ao menos, as ordens do Judiciário. A porta de saída para insegurança que hoje nos assombra é antes a austeridade na gestão pública, a implementação das reformas necessárias e a adimplência do Estado. Pagar precatórios não destrói o país, antes constrói a sua confiabilidade. Bom senso é o suficiente a reconhecer esse fato.

*Luiz Felipe Dias de Souza, mestre em Direito por Harvard e membro da Comissão de Precatórios da OAB

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