Luiz Vassallo e Fausto Macedo
20 de maio de 2019 | 15h34
Maluf. FOTO: ANDRE DUSEK/ESTADAO
A procuradora-geral, Raquel Dodge, defendeu nesta segunda, 20, que cabe ao Supremo a execução da pena imposta ao ex-prefeito e ex-deputado federal, Paulo Maluf. A manifestação enviada ao relator do caso, ministro Edson Fachin, foi uma resposta a recurso da defesa de Maluf, que alegou ‘incompetência’ da Suprema Corte para processar as medidas. Condenado a 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão, além de multa, pelo crime de lavagem de dinheiro, o ex-prefeito (1993/1996) sustenta que a execução da sentença cabe à 4.ª Vara de Execuções Criminais de São Paulo.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.
Segundo a Procuradoria, a Constituição ‘prevê expressamente a competência do STF para a execução de sentença em causas originárias, facultando a delegação de atribuição apenas para a prática de atos processuais’.
Raquel também requer uma série de diligências que ‘têm o objetivo de garantir o cumprimento da sentença condenatória’.
Na manifestação, ela rebate os argumentos da defesa do ex-prefeito – como a sustentação de que a competência do Supremo cessou com a condenação ocorrida em maio de 2017.
Naquela ocasião, os ministros também determinaram – como consequência da condenação – a perda do mandato parlamentar e a proibição para exercício de cargo ou função pública pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.
Maluf teve o mandato cassado em agosto de 2018 pela Câmara. “Seria absolutamente paradoxal acatar o raciocínio de que, uma vez decretada a perda do mandato parlamentar como implicação automática da condenação imposta, não mais subsistiria a competência ao órgão jurisdicional para a execução das suas próprias condenações criminais”, afirma a Procuradoria-Geral.
Ao rechaçar o argumento que faz referência ao atual entendimento sobre prerrogativa de foro por função, definido em maio de 2018, a partir da análise da Questão de Ordem 937, quando o Supremo limitou a competência a procedimentos que apuram crime cometidos no exercício e em função do cargo, a manifestação deixa claro que a interpretação não se aplica ao caso de Maluf.
“Necessário lembrar que haveria prorrogação de jurisdição mesmo cessado o mandato, caso a instrução, na fase de conhecimento, estivesse completa. Com maior razão, não há que se falar em alteração no presente cenário, de execução do julgado”, pontua um trecho da petição.
Para Raquel, o que a defesa pretende ‘é reverter a decisão do STF que indeferiu o parcelamento da pena de multa aplicada ao condenado e determinou a sua intimação para recolhimento imediato, em parcela única, do valor correspondente atualizado’.
“É indisfarçável o objetivo de postergar o adimplemento da obrigação pecuniária”, afirma a procuradora.
Ela destacou que ‘trata-se de conduta inadmissível e que já foi rebatida em decisões como a referente à Ação Penal 470, mais conhecida como Mensalão’.
A procuradora-geral citou jurisprudência do próprio STF no sentido de que a concessão de qualquer benefício no curso da sentença esteja condicionada ao pagamento da multa.
Segundo ela, ‘é preciso cobrar seriedade e rigor do sentenciado no cumprimento do pagamento pecuniário, que é uma sanção de caráter penal’.
Além de se manifestar pelo indeferimento do pedido – mantendo a competência do STF -, a procuradora-geral requereu que o envio de ofício à 4.ª Vara de Execuções Penais de São Paulo para que a unidade informe sobre o cumprimento da sentença.
Neste caso, conforme defende Raquel, ‘deverão ser solicitadas informações acerca do pagamento da multa estabelecida e também da implementação do sistema de monitoramento eletrônico e a inclusão do nome do ex-prefeito de São Paulo no rol dos culpados,
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