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'Excesso de candidaturas sub judice causa distorção na Lei da Ficha Limpa' diz procurador eleitoral

Humberto Jacques de Medeiros, vice-procurador-geral Eleitoral, alerta que 'alto número de medidas cautelares na Justiça pode incentivar inelegíveis a ingressar na política'

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Acervo Pessoal

Durante a sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral dessa quinta-feira, 9, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, criticou o excesso de medidas cautelares na Justiça Eleitoral que beneficiam candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

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O posicionamento foi anunciado durante o julgamento de um recurso especial eleitoral (Respe 78.553) envolvendo o vereador de Porto Alegre Cássio Trogildo. O político foi declarado inelegível por oito anos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, mas conseguiu ingressar no legislativo municipal em 2012 e em 2016, por força de decisões liminares.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Na sustentação oral, Jacques de Medeiros chamou os ministros à reflexão sobre o que classificou como 'patologias presentes no processo'.

"Este caso reúne três problemas: o uso de cautelares em excesso, a proteção em demasia dos titulares de mandato, em qualquer situação, e a execução de julgados do TSE", destacou.

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O vice-PGE lembrou ainda que, 'em situações como esta, a demora da Justiça pode tornar a pena praticamente inócua'.

"Este fato, que o Tribunal Regional Eleitoral julgou em 2012, implicava a inelegibilidade até 2020. Desses oito anos, se este recurso for julgado procedente, seis terão sido gastos com cautelares na Justiça Eleitoral", anotou.

Para evitar distorções, o Ministério Público Eleitoral tem pedido prioridade para esses julgamentos. Para Jacques de Medeiros, 'trata-se de uma estratégia institucional a fim de evitar que alguém seja eleito, já havendo um acórdão condenatório proferido'.

Jurisprudência - Ao requerer o acolhimento do recurso especial, o vice-procurador-geral Eleitoral ressaltou a importância de o TSE firmar jurisprudência no sentido de coibir abusos no processo eleitoral.

"Até para que não sirva de inspiração a outros candidatos que fazem da falibilidade do Judiciário e da possibilidade de candidaturas sub judice uma liberação legislativa para toda e qualquer aventura eleitoral em desfavor da democracia, da moralidade e da lei", concluiu, sem citar nomes.

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O julgamento foi suspenso na Corte eleitoral após pedido de vistas do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho.

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