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Ex-vereador do PT foi 'chave' para contrato vinculado ao Planejamento, diz executivo

Pablo Kipersmit, do Grupo Consist, revelou à Polícia Federal que Alexandre Romano, preso na Pixuleco II, é remunerado até 'os dias atuais'

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Por Redação
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Alexandre Romano foi preso na 18ª fase da Lava Jato. Foto: Reprodução

Atualizada às 18h21

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Por Ricardo Brandt, enviado especial a Curitiba, Julia Affonso e Andreza Matais

O diretor do Grupo Consist Software Pablo Kipersmit afirmou à Polícia Federal que o advogado Alexandre Romano, o Chambinho, ex-vereador do PT, foi "chave" para a celebração de contrato vinculado a acordo de cooperação técnica com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Romano foi preso temporariamente nesta quinta-feira, 3, na Operação Pixuleco II, 18º capítulo da Lava Jato.

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"Ouvido em termo de declarações, Pablo Kipersmit espontaneamente relatou que pessoa de nome Alexandre Romano foi "chave" para a celebração de contrato vinculado a acordo de cooperação técnica com o Ministério do Planejamento . Disse ainda que, por conta de tal "auxílio" prestado, cujo conteúdo não é explicado pelo declarante, Alexandre Romano é remunerado pela Consist até os dias atuais", destacam os delegados federais Filipe Hille Pace e Renata da Silva Rodrigues no pedido de prisão de Alexandre Romano.

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Pablo Kipersmit havia sido preso temporariamente na deflagração da Pixuleco em 3 de agosto. O executivo foi solto na quarta-feira, 12, por decisão do juiz federal Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato.

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"De acordo com Pablo Kipersmit, o pagamento de vantagem a Alexandre Romano dá-se por meio de pagamentos a pessoas jurídicas por ele indicadas, com a emissão de nota fiscal ideologicamente falsa para subsidiar a operação financeira", assinala o documento da PF que serviu de base para a Operação Pixuleco II, deflagrada nesta quinta, 13. "Como se verá adiante, Alexandre Romano indica tanto empresas diretamente vinculadas a ele, quanto empresas com as quais não possui vínculo aparente, mas que igualmente se beneficiam dos valores vultuosos pagos pela Consist."

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A Pixuleco II investiga um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que gira em torno de contratos milionários celebrados no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Segundo a Procuradoria da República, desde a primeira Pixuleco, foram reforçadas, com novas evidências, as suspeitas de desvios milionários efetuados por empresas do Grupo Consist Software em decorrência de contratos fechados com a anuência do Ministério.

"De acordo com as apurações, essas empresas iniciaram os pagamentos ilegais após a celebração de Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e o Sindicato das Entidades Abertas de Previdência Privada (SINAPP). O objetivo do acordo seria a disponibilização de serviços e software para gestão de margem consignável em folha de pagamento", afirma o Ministério Público Federal.

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Alexandre Romano já havia sido citado na delação premiada do lobista Milton Pascowitch, que apontou o advogado como seu antecessor no recebimento de propinas pagas pela empresa Consist direcionadas ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto - preso e réu da Lava Jato por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro.

"João Vaccari então indicou o telefone de um dos executivos da empresa Consist Software, sendo o diretor jurídico Valter; que foi realizada uma reunião entre o declarante (Pascowitch), seu irmão José Adolfo e Valter, quando, a partir da atividade comercial da Jamp Engenheiros (empresa de Pascowitch), foi decidido que formalizariam um contrato com o escopo de contatos comerciais entre a Jamp e a Consist para aquisição de um software de gerenciamento de empréstimos na modalidade de crédito consignado", afirmou Pascowitch em delação premiada.

Segundo ele, 'não houve qualquer prestação de serviços referente ao contrato'.

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O lobista delator explicou, ainda."Os valores do contrato foram 'acertados' entre o declarante e Valter; que o contrato tinha um valor global estimado de aproximadamente R$ 12 milhões, em pagamentos mensais; que ao que se recorda os valores de faturamento eram informados mensalmente por email por Valter para seu irmão José Adofo para a emissão das notas; que no total foram faturados aproximadamente R$ 15 milhões referentes ao referido contrato, conforme documentos que apresenta; que dos valores eram descontados 20% a título de tributos; 15% era mantido na Jamp e o restante era destinado a João Vaccari."

Milton Pascowitch não soube dizer a que título se referiam os pagamentos. Ele, no entanto, afirmou que a Consist integrava um grupo de empresas e que os valores eram pagos em razão de contratos que mantinham com o governo.

COM A PALAVRA, A ABBC

Posicionamento à Imprensa

A ABBC - Associação Brasileira de Bancos encaminhou no dia 7 de agosto de 2015 uma notificação à Consist para que a mesma apresente os devidos esclarecimentos relativos às notícias veiculadas. Trata-se de procedimento contratualmente previsto, necessário para que possam ser adotadas quaisquer providências voltadas à rescisão contratual.

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O contrato inicial com a Consist foi assinado em 05/04/2010, com prazo de 12 meses, prorrogável por mais 48 meses. Sua renovação ocorreu mediante Termo Aditivo ao Contrato Original, no qual foram introduzidas salvaguardas relativas às normas brasileiras anticorrupção ("Cláusula Décima - Das Regras Brasileiras Anticorrupção" - Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 8.420/2015), as quais foram aceitas pela Consist, que atestou e declarou formalmente desenvolver suas atividades em absoluta consonância com os dispositivos legais e regulamentares vigentes.

A ABBC tomou conhecimento dos fatos por meio das notícias veiculadas pela imprensa. À época da contratação, inexistiam quaisquer tipos de restrições ou indícios de práticas desabonadoras à empresa contratada. A empresa foi apresentada pelos bancos que operam na modalidade de credito consignado com servidores públicos federais, como empresa que reunia as melhores condições relativas a porte, qualidade e expertise técnica no segmento de consignações em folha de pagamento.

A prestação de serviços é realizada por intermédio do processamento das parcelas consignadas (descontadas) em folha de pagamento dos servidores federais. A qualidade desta prestação de serviços pode ser comprovada junto às consignatárias usuárias do sistema (fundações, associações, institutos, bancos públicos, bancos privados, entidades seguradoras e de previdência, cooperativas de crédito etc.).

O serviço contratado refere-se à disponibilização via internet de sistema informatizado para consignações, incluindo a infraestrutura de data center, o controle e a gestão de margens consignáveis e a transmissão centralizada de dados consignados para folha de pagamento dos servidores públicos federais, permitindo às instituições consignatárias o acesso a informações acerca dos limites disponíveis para concessão de financiamentos consignados.

Registre-se que as informações constantes do banco de dados somente são acessadas mediante autorização do titular das mesmas, por meio de autenticação sistêmica e a partir de requisitos de segurança, sob a responsabilidade de empresa de segurança da informação não integrante do grupo Consist.

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O contrato com a Consist não envolve recursos públicos e prevê os seguintes valores:

a) Encargos iniciais - valor correspondente à implementação do sistema, infraestrutura inicial de data center, permissão de acesso inicial ao sistema e treinamento. Este valor está definido pela representatividade de cada Consignatário no sistema SIAPE.

b) Encargos mensais - valor correspondente a acesso ao sistema de consignação; a garantia de atualização técnica e suporte do software; e a manutenção e operação da infraestrutura de data center. Este valor é determinado pela quantidade de lançamentos de descontos consignados na folha de pagamento dos servidores federais, considerando o custo unitário de R$ 1,68.

c) O fluxo financeiro relativo ao pagamento dos encargos ocorre unicamente entre a Consist e as instituições consignatárias. A ABBC não participa de qualquer tipo de pagamento ou recebimento de valores.

COM A PALAVRA, RUSSO

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O presidente do diretório municipal do PT, Marco Bariao, o 'Russo', informou que Romano não é mais filiado ao partido. "O senhor Alexandre Correa de Oliveira Romano foi filiado ao PT de Setembro de 1999 a 22 de Setembro de 2005'.

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