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Ex-superintendente do Ministério da Agricultura no Paraná é condenado a 7 anos e 9 meses de prisão

Na primeira sentença da Operação Carne Fraca, juiz Marcos Josegrei determina que Gil Bueno de Magalhães e outros dois cumpram pena por propinas para evitar fiscalização de frigoríficos; condenado ficará no semi-aberto

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Fausto Macedo , Ricardo Brandt e Luiz Vassallo
Atualização:

Juiz Marcos Josegrei. Foto: Geraldo Bubniak/Estadão

O juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da Operação Carne Fraca, condenou nesta sexta-feira, 27, o ex-superintendente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no Paraná Gil Bueno de Magalhães a 7 anos e 9 meses de prisão, pelos crimes de corrupção, peculato, advocacia administrativa e uso de atentado médico falso. Pelo prazo, ele deve cumprir pena em regime semi-aberto.

É a primeira sentença da Carne Fraca, deflagrada em março de 2017, que apontou corrupção nas fiscalizações do Mapa em empresas de carnes. Outras duas pessoas foram condenadas: Antonio Garcez da Luz (4 anos e 1 mês) e Carlos Alberto de Campos. (3 anos e 8 meses).

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Com três fases deflagradas, as duas primeiras resultaram até aqui em seis processos penais abertos da 14.ª Vara Federal de Curitiba. Foram denunciados 60 pessoas nessas ações. "Atribuindo-lhes as práticas de uma variedade de crimes contra a Administração Pública, contra a Saúde Pública, e de associação e organização criminosa", segundo resume o magistrado, na sentença. A última fase foi deflagrada em fevereiro e teve como alvo supostas fraudes na BRF.

primeira e segunda fase da Carne Fraca tinham dezenas de frigoríficos como alvos, entre eles unidades da JBS e BRF.

Seis réus celebraram acordos de colaboração premiada ou de leniência nos processos, homologados em Curitiba e no Supremo Tribunal Federal (STF). Um deles, prestou depoimento em março deste ano ao juiz que deu a sentença nesta sexta.

 

Cargo. Josegrei também determinou ao ex-superintendente do Mapa no Paraná a perda do cargo público ou cassação da aposentadoria.

"Em uma sociedade que se pretende séria e evoluída não se pode aceitar que exista nos quadros funcionais de órgão fiscalizatório quem age dessa forma, desonrando o mandato que a comunidade lhe confiou de velar pela fiscalização, manutenção da sanidade animal e repressão ao crime", sentenciou o juiz da 14.ª Vara.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

A reportagem entrou em contato com a pasta. O espaço está aberto para manifestação.

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