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Quatro ex-procuradores eleitorais de SP saem em defesa da democracia e negam 'fragilidade ou vício' na urna eletrônica

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Por Redação
Atualização:
Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, André de Carvalho Ramos, Mario Luiz Bonsaglia e Pedro Barbosa Pereira Neto. Crédito: Arquivo pessoal, Fernando Otto/Estadão, Valter Campanato Jr. /Agência Brasil e Tiago Queiroz/Estadão Foto: Estadão

Quatro ex-procuradores regionais eleitorais de São Paulo assinaram nesta terça-feira, 13, uma nota em que ressaltam a segurança das urnas eletrônicas e que, como representantes do Ministério Público Eleitoral, asseguram que "não se demonstrou qualquer fragilidade ou vício nestes equipamentos ou na totalização dos votos". Eles ainda fazem uma defesa da democracia e dizem que o processo eleitoral é fiscalizado por procuradores, vários partidos e candidatos, e que o resultado de cada seção eleitoral é disponibilizado a todos os interessados.

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Assinam a nota o subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonsaglia, que foi procurador regional eleitoral em São Paulo entre 2004 e 2008, e os procuradores regionais da República André de Carvalho Ramos (PRE-SP de 2012 a 2016), Luiz Carlos dos Santos Gonçalves (PRE-SP de 2008 a 2010, e 2016 a 2019) e Pedro Barbosa Pereira Neto (PRE de 2010 a 2012). Todos já chefiaram o Ministério Público Eleitoral no Estado de São Paulo e acompanharam o processo eleitoral.

A nota é publicada um dia após oito ex-procuradores-gerais eleitorais assinarem uma manifestação no mesmo sentido. Nesta segunda, 12, os antecessores de Augusto Aras no cargo assinaram um 'testemunho em defesa da verdade e do sistema eleitoral brasileiro', e frisaram que, em todas as eleições realizadas sob o sistema de urnas eletrônicas, 'jamais houve o mais mínimo indício comprovado de fraude'.

Além disso, a nota é publicada no mesmo dia em que cinco dos onze integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) pediram ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para que investigue o presidente Jair Bolsonaro pelo crime de abuso de poder de autoridade nos recentes ataques ao sistema eleitoral. Na petição, é mencionada a possibilidade de o MPF solicitar a inelegibilidade e a cassação do registro de candidatura do presidente, caso seja confirmado o crime eleitoral.

Leia a íntegra da nota divulgada por ex-procuradores eleitorais de SP:

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CONFIANÇA NA URNA ELETRÔNICA E RESPEITO À DEMOCRACIA

O Ministério Público Eleitoral tem, entre suas principais tarefas, a fiscalização apartidária da regularidade do processo eleitoral, em todas as suas fases. Cabe-lhe também fiscalizar o cumprimento das regras para que as eleições sejam legítimas e representativas.

A democracia é inegociável. É o único sistema político permitido pela Constituição Federal e uma conquista dos brasileiros, cuja defesa integra as funções essenciais do Ministério Público.

Os Ex-Procuradores Regionais Eleitorais que subscrevem esta nota chefiaram o Ministério Público Eleitoral no Estado de São Paulo, tendo acompanhado desde 2004 seguidas eleições municipais ou gerais. Cada uma delas contou com o voto de mais de trinta milhões de paulistas.

É nosso dever indicar ao eleitorado de São Paulo que, ao longo de todo esse tempo, jamais deixamos de determinar a apuração de qualquer notícia de fraude ou irregularidade nas urnas eleitorais. Podemos indicar que, ao fim, não se demonstrou qualquer fragilidade ou vício nestes equipamentos ou na totalização dos votos, no sentido de produzir fraudes, favorecer candidatos ou burlar o resultado eleitoral.

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As urnas não são conectadas à internet, são submetidas à fiscalização dos partidos e candidatos e o resultado de cada seção eleitoral é disponibilizado a todos os interessados.

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A Justiça Eleitoral, por meio de seus magistrados, servidores e mesários voluntários, presta inestimável serviço público, propiciando à sociedade brasileira resultados eleitorais rápidos e confiáveis.

Está ao alcance do Poder Legislativo brasileiro proceder às mudanças e aperfeiçoamentos nas regras eleitorais que, respeitada a Constituição, entender cabíveis. Como órgãos de defesa da cidadania, agiremos para que estas normas sejam cumpridas. Outrossim, em nome de nossa experiência na fiscalização das eleições, indicamos que a impressão do voto pode favorecer a prática da corrupção eleitoral, dificultar a ordem dos trabalhos de colheita do voto e ensejar manobras inescrupulosas tendentes a anular o voto de seções eleitorais.

São Paulo, 13 de julho de 2021

ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS(2012/2016)

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LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES(2008/2010, 2016/2019)

MARIO LUIZ BONSAGLIA(2004/2008)

PEDRO BARBOSA PEREIRA NETO(2010/2012)

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