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Ex-diretor da Petrobrás vai para regime aberto em 2016

Condenado por lavagem de dinheiro e organização criminosa, Paulo Roberto Costa pegou 7 anos e meio de prisão, mas pena fica condicionada a outras ações judiciais e novas delações

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Por Redação
Atualização:

 Foto: Estadão

Atualizada às 20h44

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Por Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo

O ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, condenado a 7 anos e meio de prisão por organização criminosa e lavagem de dinheiro desviado das obras da Refinaria Abreu e Lima, vai para regime aberto a partir de 1.º de outubro de 2016. Costa, por sua defesa, havia solicitado o perdão judicial porque fez delação premiada, mas o benefício lhe foi negado pelo juiz Sérgio Moro, condutor das ações da Operação Lava Jato.

O capítulo da Abreu e Lima abriu as portas do esquema de corrupção e propinas que, segundo Costa, se instalou na Petrobrás entre 2003 e 2014. A Lava Jato, inicialmente, mirava em quatro doleiros. Ao chegar a Alberto Youssef, peça central do caso, a Polícia Federal descobriu suas relações com o ex-diretor de Abastecimento.

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Costa cumpre regime de prisão domiciliar desde 1.º de outubro de 2014, quando encerrou a primeira etapa de depoimentos em que apontou, inclusive, deputados, senadores e governadores como beneficiários de propinas.

O acordo de colaboração de Costa com o Ministério Público Federal prevê para ele regime semiaberto a partir de 1.º de outubro de 2015. Mas o juiz entendeu "mais apropriado o recolhimento noturno e no final de semana com tornozeleira eletrônica por questões de segurança decorrentes da colaboração e da dificuldade que surgiria em proteger o condenado durante o recolhimento em estabelecimento penal semiaberto".

Na sentença em que condenou Costa, além do doleiro Alberto Youssef e outros seis investigados por organização criminosa e lavagem de dinheiro desviado a partir do superfaturamento das obras da Abreu e Lima, o juiz decretou que a partir de 1.º de outubro de 2016 "progredirá o condenado para o regime aberto pelo restante da pena a cumprir, em condições a serem oportunamente fixadas e sensíveis às questões de segurança".

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A eventual condenação em outros processos e a posterior unificação de penas "não vai alterar, salvo quebra do acordo, os parâmetros de cumprimento de pena ora fixados".

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"Eventualmente, se houver aprofundamento posterior da colaboração, com a entrega de outros elementos relevantes, a redução das penas pode ser ampliada na fase de execução", assinalou o juiz. "Caso haja descumprimento ou que seja descoberto que a colaboração não foi verdadeira, poderá haver regressão de regime e o benefício não será estendido a outras eventuais condenações."

A todos os oito investigados foram fixadas penas que variam entre onze anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A pena de Alberto Youssef foi reduzida em vista de acordo de colaboração celebrado com a Procuradoria-Geral da República e homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Alberto Youssef terá de cumprir pelo menos três anos de prisão em regime fechado e o restante em regime aberto considerando a pena desta ação penal e as penas de outras eventuais condenações criminais.

A Petrobrás informou que não comentará as condenações.

O advogado João Mestieri, que defende Paulo Roberto Costa, disse que não comentaria a decisão judicial nesta quarta.

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COM A PALAVRA, A DEFESA DE ALBERTO YOUSSEF.

O advogado Antônio Figueiredo Basto, que defende o doleiro Alberto Youssef, afirmou que a sentença foi natural.

"Atingimos parte do nosso objetivo em relação a que a pena ficasse em 3 anos. Já com possibilidade clara de que a pena pode ficar menor", disse ele. "Estamos estudando se vamos entrar com recurso, em relação a questões da sentença que estamos analisando, como o perdão judicial."

COM A PALAVRA, A DEFESA DO EXECUTIVO MÁRCIO BONILHO

O advogado Mauricio Jalil , que faz parte da defesa do executivo Márcio Bonilho, afirmou que provavelmente deve entrar com um recurso denominado embargo de declaração até a próxima semana. O embargo de declaração é um pedido ao juiz que formulou a sentença para que ele esclareça tópicos considerados obscuros ou omissos.

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"Eu respeito os fundamentos e as razões pelas quais ele (juiz Sérgio Moro) se valeu para embasar sua decisão, mas não concordo", disse o advogado. "Eu, sinceramente, acredito que não ficou comprovada a prática de lavagem. A situação da Sanko Sider e de Márcio (Bonilho) foi esclarecida pela perícia da Polícia Federal. Os produtos (tubos) foram vendidos, não houve superfaturamento. Isto foi confrontado e comprovado por laudo da PF. No meu entendimento, não existe lavagem de dinheiro, me estranha essa decisão", disse Jalil.

Para o advogado, a organização criminosa também não ficou comprovada. "Não tem o número de pessoas para configurar o crime, muito menos os atos da própria organização. O Márcio (Bonilho) simplesmente pagava as comissões pela venda dos produtos. O que era feito com esse valor, o Márcio não tinha a menor ideia, desconhecia por completo."

SAIBA QUEM SÃO OS CONDENADOS:

Alberto Youssef

Márcio Andrade Bonilho

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Esdra de Arantes Ferreira

Leandro Meirelles

Leonardo Meirelles

Pedro Argese Júnior

Paulo Roberto Costa

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Waldomiro de Oliveira

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