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A CAMAREIRA E O TOPAS MOTEL
As informações foram divulgadas no site do TST.
A camareira ganhou a causa do Topas Motel - situado em Uberlândia, Minas - na 1.ª instância, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região (TRT3/MG) reformou a sentença, entendendo que as tarefas da profissional, limpeza de quartos, banheiros, recolhimento e separação de roupas de cama de motel, 'estavam fora da hipótese normativa'.
Segunda a decisão do TRT3, R.M.H. recebeu EPIs (Equpamentos de Proteção Individual) e treinamento para usá-los. Ainda segundo a tese jurídica, as atividades da camareira só seriam insalubres se houvesse uso de drogas injetáveis pelos frequentadores do estabelecimento. "Só assim o trabalho em motel poderia se equiparar a lixo hospitalar", concluiu o TRT3.
No recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, a trabalhadora insistiu no direito ao adicional. Segundo ela, o TRT3 contrariou a Súmula nº 448, II, do TST - a norma prevê que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, como é o caso de motéis e hotéis, e a respectiva coleta de lixo enseja o pagamento de adicional de Insalubridade em grau máximo.
Em seu voto, a relatora, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, acolheu o argumento da camareira.
Segundo a magistrada, 'houve, sim, contrariedade à Sumula 448, devendo ser afastada a decisão regional e restabelecida a sentença'.
O Topas Motel agora terá também de arcar com todos os gastos em relação ao processo, 'na forma e valor determinados na sentença'. Mas ainda pode recorrer.
COM A PALAVRA, O TOPAS MOTEL:
A reportagem enviou email para o Topas Motel. O espaço está aberto para manifestação do estabelecimento.