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Ética pública e respeito ao cidadão

Por Eduardo Muylaert
Atualização:
Eduardo Muylaert. FOTO: INAC/DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A pandemia escancarou a dissociação entre a ideia de serviço público e as expectativas de cada um de nós. Temos todos na memória as cenas dramáticas vividas por muitas famílias e a luta pelo atendimento a que todos, em tese, têm direito.

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Nem sempre é evidente a conexão entre a ética governamental e o bom atendimento da população. A falta de respeito com o cidadão é rotineira no Brasil, mas isso não ocorre só entre nós. Public Pride é um podcast recém-criado na França para pensar esse desencontro e indicar caminhos, embora lá a questão não seja tão explosiva como no Brasil.  (Public Pride : pour un nouvel abécédaire du public).

Ao mesmo tempo em que vemos, ou vivemos, cenas de mau atendimento, ainda é comum encontrarmos afixados em repartições públicas um cartaz ameaçando com o crime de desacato: "Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela". A pena também vem anunciada, em letras gritantes: "detenção, de seis meses a dois anos".

Embora o próprio tipo penal do desacato seja cada vez mais visto como incompatível com a cidadania, a Constituição, e ainda com tratados internacionais, o Supremo Tribunal Federal (STF), por ampla maioria, entendeu que ele não viola a Carta de 1988. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda é oscilante. A Justiça paulista proibiu esses cartazes, mas a decisão não se aplica aos órgãos federais. Enquanto isso, há na Câmara dos Deputados um projeto para proibir tal tipo de intimidação.

O direito consagra essas ficções, construções teóricas incompreensíveis para a pessoa comum que busca atendimento, às vezes urgente, e que tem que aguentar filas, mau humor, despreparo, portas fechadas, e muitas vezes grosseria de agentes que representam o Estado.

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1990, incluiu em sua proteção o consumidor de serviços públicos. Os órgãos públicos e as concessionárias de serviços, como as de energia elétrica, água, e gás, tem obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros.

Todos os estabelecimentos comerciais do país são obrigados a manter um exemplar do CDC para consulta dos clientes. Suas regras são muito aplicadas em questões de comércio, garantias, etc., mas pouca gente sabe da proteção do usuário de serviço público.

Toda a administração pública, direta ou indireta, é submetida aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, como determina o artigo 37 da Constituição.

Tudo que o governo faz deve ser de conhecimento público, até para que se verifique se está de acordo com a lei. Não pode haver proteção ou discriminação de pessoas, todos devem merecer respeito e igualdade de tratamento e oportunidades.

A grande novidade da Constituição em vigor foi a inclusão do princípio de eficiência, no qual está implícita a ideia de agilidade. Ou será que vai ser necessáriauma emenda constitucional para explicar quem não há eficiência onde não há agilidade?

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Inúmeros procedimentos judiciais e administrativos se arrastam por uma eternidade, especialmente quando implicam em devolver dinheiro ao contribuinte ou ao desapropriado. Eficiência exige serviços dignos e imediatos de educação, saúde e segurança, além dos outros que incumbem ao poder público.

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Como bem definido pelo antropólogo Roberto da Matta, o objetivo da ética pública é o de "tornar aceitável numa sociedade personalista, relacional e hierárquica o fato de que todos, inclusive (e especialmente) os agentes do Estado, estejam submetidos aos mesmos princípios e devam ser tratados do mesmo modo que o cidadão comum em termos de seus conflitos de interesses".

Tão importante quanto o CDC é a Lei de Acesso à Informação, de 2011, que visa garantir o acesso às informações da Administração. A transparência das ações de governo é indispensável ao controle da legalidade e da moralidade de sua atividade, inclusive pela imprensa e pela opinião pública.

Os códigos de ética governamental são mais uma peça importante nesse quadro. O de São Paulo, por exemplo, que é de 2014, afirma que "É dever do agente público ter sempre em vista o interesse público e o bem comum, observando, em sua função ou fora dela, a dignidade, o decoro, o zelo e os princípios morais, evitando qualquer conflito de interesses".

Ainda, e não menos importante, que a remuneração do agente público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos. Declara assim o Código que "toda pessoa tem direito a ser tratada com atenção, cortesia e eficiência pelos agentes públicos".

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O decreto que aprovou o Código paulista seguiu o exemplo do CDC e determinou que seu texto "deverá estar disponível em todos os órgãos e entidades da Administração Pública sujeitos às suas normas, em local visível e de fácil acesso ao público".

Vi muitas vezes a ameaça de desacato, vi no comércio o Código de Defesa do Consumidor, mas nunca vi o Código de Ética em qualquer repartição. Por que será? Esqueceram? Falta de interesse? Esperam iniciativa do governador? Curioso país o nosso, em que um governante baixa um decreto e ninguém liga, a menos que seja visível a vontade política de dar-lhe cumprimento.

Um sistema político onde o cidadão não tem segurança de receber o bom atendimento a que tem direito é uma porta aberta para a desigualdade e a corrupção.

Precisamos diminuir essa indesejável distância entre o cidadão e o serviço público. Um sistema eficiente de ética pública pode contribuir para esse objetivo, e desse modo fortalecer a democracia e a confiança na República.

*Eduardo Muylaert, 76, é advogado, escritor e fotógrafo. É conselheiro do IASP e do IDDD. É pós-graduado em Paris, foi professor da PUC/SP, secretário de Justiça e Segurança Pública, e integrou a primeira Comissão de Ética do Estado de São Paulo

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Este texto reflete única e exclusivamente a opinião do(a) autor(a) e não representa a visão do Instituto Não Aceito Corrupção

Este artigo faz parte de uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac), com publicação periódica. Acesse aqui todos os artigos.

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