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'Estupro culposo', gênero e decolonialidade

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Por Amélia do Carmo Sampaio Rossi
Atualização:
Amélia do Carmo Sampaio Rossi. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A perspectiva decolonial de análise se instrumentaliza em uma dimensão de resistência epistêmica, ao demonstrar a forma como a colonialidade se expressa nas mais variadas categorias da modernidade ocidental (visto que modernidade e colonialidade são coconstitutivas), mas, especialmente, na compreensão do Direito e também das categorias de raça, gênero e classe, principalmente em sua dimensão interseccional. Assim, o termo "decolonialidade" supõe um movimento teórico-prático e político de resistência, que procura desvelar as inúmeras contradições subjacentes ao projeto modernidade/colonialidade e à lógica da racialização e sua consequente subalternização do "outro", o "diferente", o "incivilizado".

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Neste aspecto, o pensamento decolonial pode ser uma importante chave de compreensão diferenciada da história, dos direitos, da ideia de Estado e da própria episteme, em uma perspectiva crítica e emancipadora.

Quando se fala em modernidade, o que está sendo nominado é um período na história que assumiu ares de centralidade sob o signo do progresso, do desenvolvimento científico, jurídico, cultural, econômico e social, mas que concomitantemente estabeleceu uma série de exclusões e invisibilidades, que de alguma forma deram assento a esse suposto desenvolvimento. O domínio da modernidade racional europeia foi estabelecido na ocultação do "outro" e também de outros conhecimentos, outras culturas e outras formas de poder. A modernidade representou a ascensão do homem racional, abstraído de sua condição histórica e em um prisma exclusivamente europeu, como centro do mundo e agente dominante da natureza para buscar o progresso e o desenvolvimento. Ao mesmo tempo, o que acontecia na história da América Latina e do Caribe não guardava relação com os valores "civilizatórios" concebidos na perspectiva eurocentrada. Tal fato acabou por revelar uma história de invasões, violências, apagamentos e invisibilidades contadas pela escravidão negra, pelo genocídio indígena, pela subalternização das mulheres e domínio da natureza.

Assim, a continuidade das relações coloniais de poder se manifesta até os dias atuais por meio das categorias de gênero, raça e classe. É necessário, portanto, compreender as questões de gênero como parte imprescindível do desenvolvimento e permanência das relações de subordinação e das exclusões próprias da continuidade e desenvolvimento das relações de colonialidade.

Nesse aspecto, o desenvolvimento de um traço mais específico da colonialidade/modernidade é exatamente a sua relação com o patriarcado. Faz-se, então, necessária a compreensão do papel do gênero nas relações de ocultação e subordinação e o conhecimento da imprescindível construção de um discurso feminista, agora na perspectiva decolonial.

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A necessidade e urgência dessas discussões pode ser percebida quando, por exemplo, surge no debate atual a expressão "estupro culposo", que não existe como categoria jurídica, obviamente, mas consiste em uma expressão que quando aventada revela a colonialidade, a face oculta das relações de gênero em uma sociedade patriarcal e escravagista. O vídeo de parte da audiência a que foi submetida a vítima do caso em questão revela a violência, o descaso e a subalternização a que podem ser submetidas as mulheres em situação semelhante. É mais que urgente a discussão dos efeitos perversos das relações de colonialidade que fazem perdurar a subalternização e a violência de gênero até os dias atuais.

*Amélia do Carmo Sampaio Rossi é professora de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR)

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