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Estudante autodeclarada parda contesta Federal de Pernambuco após comissão avaliar que ela não tem 'traços fenótipos negros'

Em post divulgado nas redes sociais, Williane Débora Dias Muniz, de 21 anos, considera ter sido vítima de 'injustiça' após ser desclassificada para o curso de Medicina, campus Recife, que pleiteava pela cota reservada a pretos e pardos no Sisu

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Por Jayanne Rodrigues
Atualização:

Matéria atualizada no dia 25 de março, às 13h35, para manifestação da Universidade Federal de Pernambuco

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Em post divulgado nas redes sociais, a estudante Williane Débora Dias Muniz, 21, relatou ter sido vítima de uma "injustiça"  após ser desclassificada na avaliação feita pela Comissão de Heteroidentificação da Universidade Federal de Pernambuco. A instância é responsável por legitimar a entrada de estudantes por meio das cotas raciais. Autodeclarada parda, a jovem teve o recurso negado duas vezes e contestou a decisão da comissão. Williane disputava uma vaga no curso de Medicina, campus Recife, através das cotas para pretos e pardos no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Após o ocorrido, ela abriu uma manifestação no Ministério Público Federal contra a instituição. Em nota, a UFPE confirmou que o processo está sendo apurado pela Procuradoria jurídica. 

Na sequência de registros compartilhados por Williane na internet, ela apresenta documentos que comprovam a cor parda. No entanto, o primeiro resultado da comissão, enviado por email para a jovem, informou que ela estava inapta para ocupar a vaga, pois segundo a instância não foi possível "identificar nesta [Williane] traços fenótipos negros". A estudante recorreu da decisão. No dia 14 de março, recebeu a resposta do pedido de recurso. "No seu caso, o parecer da comissão de PP foi mantido (INDEFERIDO)". 

Em post nas redes sociais, a estudante reuniu documentos e vídeos. Foto: Reprodução/ Instagram

"Até quando nós, indivíduos, teremos a nossa raça questionada e invalidada?", escreveu na publicação. A estudante ainda relatou estar vivenciando um dos piores momentos de sua vida. "Todo o esforço e luta para chegar até aqui foi invalidado por puro achismo da Comissão", desabafou. 

Segundo o edital que consta no site da universidade, a instância é formada por até cinco membros, entre docentes, técnicos ou estudantes regularizados. O documento menciona que os candidatos para integrar a comissão precisam ter experiência comprovada na área da promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo. Para os candidatos autodeclarados pretos ou pardos, a comissão exige que não sejam utilizados acessórios e maquiagens, além de outras regras solicitadas para a gravação do vídeo avaliado pelos integrantes.

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No processo que avalia o fenótipo do candidato, é observada a cor da pele, o formato do rosto, a textura do cabelo e outras características visíveis de uma pessoa. O edital salienta que em casos de pais ou avós negros, se o estudante não possuir fenótipos característicos, não está apto para a vaga. 

Sobre esses critérios, Williane argumentou "possuir vários traços fenotípicos". No email enviado para a assessoria da universidade, o Estadão questionou quais foram as causas para a desclassificação da jovem, além de indagar sobre o histórico da instituição em relação ao quadro de estudantes inaptos para vagas cotistas nos últimos dois anos. 

COM A PALAVRA, A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO 

"As ações afirmativas são prioridade para a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Para construir uma universidade para todas e todos são necessárias ações para garantir a diversidade, pluralidade e acesso a direitos e cidadania. Hoje, as reservas de vagas destinadas às cotas raciais estão presentes nos cursos de graduação, de pós-graduação stricto sensu e nos concursos públicos para ingresso de novos(as) servidores(as).

A atuação da universidade não se esgota na garantia das cotas para acesso. A UFPE também tem realizado ações de garantia da permanência das pessoas cotistas e de temáticas inclusivas. Isso pode ser encontrado através da oferta de disciplinas, pesquisas, programas e projetos de extensão, publicação de livros e promoção de espaços de diálogos. A atual gestão da UFPE também criou, em 2020, o Núcleo de Políticas e Educação Étnico-Raciais (ERER), unidade que dialoga com pesquisadores, grupos e núcleos que trabalham a referida temática para implementar políticas de promoção da equidade étnico-racial na instituição.

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A comissão de heteroidentificação, um instrumento institucional regulamentado pela Portaria Normativa nº 4 de 6 de abril de 2018, institui o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração das pessoas negras, para garantir o direito ao justo acesso a essas vagas. Na UFPE, a comissão foi formada em 2018 e regulamentada por resolução em 2019, garantindo a participação dos membros da comunidade acadêmica e da sociedade civil através de edital público, tendo como critério a experiência na temática da produção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.

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Os integrantes desta comissão, que conta hoje com 117 pessoas, tem participado de formação sobre a temática com contribuições de diversas instituições, tais como a Comissão de Igualdade Racial da OAB/PE, o Ministério Público de Pernambuco e Federal, a Procuradoria Federal, pesquisadores da UFPE e de outras instituições. A autonomia das bancas de heteroidentificação, compostas por 3 a 5 pessoas, é garantida por instrumento normativo institucional para que não haja interferência de interesses pessoais, algo que vai contra os princípios da administração pública responsável.

Nos processos de seleção, as pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas) precisam enviar um vídeo para apreciação da banca que analisa exclusivamente os fenótipos negróides do(a) candidato(a), definidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nesse processo, o/a candidato/a apresenta a sua autodeclaração que é confirmada ou não pela banca de heteroidentificação. Quando não é confirmada, a(o) candidata(o) pode recorrer para que uma banca recursal, composta por outros integrantes, possam reavaliar a sua autodeclaração.

Essas ações são a forma de atuação direta da UFPE para atender a legislação que reserva vagas nas universidades. O resultado deste trabalho garante o acesso de, no mínimo, 50% do total de vagas que são destinadas aos cotistas. Nos casos de denúncia a respeito de fraudes, a UFPE atua na apuração a fim de assegurar justiça social na perspectiva do direito.

FORMALIZAÇÃO - Tratando-se de um tema sensível, é legítimo que candidatos não contemplados busquem instâncias exteriores e espaços de fala nas redes sociais digitais. No entanto, o encaminhamento institucional de questionamentos deve ser formalizado, sempre, a partir de demanda administrativa e judicial.

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Sobre o caso apresentado pelo jornal O Estado de S. Paulo, trata-se de candidata à cota L10 que se destina aos candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. Informamos que a candidata foi avaliada pela Comissão de Heteroidentificação e, tendo sua autodeclaração não confirmada, recorreu à instância administrativa por meio da comissão recursal, sem deferimento da solicitação. Após passar por todo processo administrativo, a candidata recorreu a instâncias externas à UFPE. O processo para reserva de vaga sub judice foi recebido no dia 23 de março de 2022 e está sendo analisado pela Procuradoria jurídica para trâmites iniciais."

 

 

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