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Estratégias tributárias para investir em ações estrangeiras e/ou nacionais

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Por Lucas Corsino de Paiva
Atualização:
Lucas Corsino de Paiva. Foto: Divulgação

Em 2020, o mercado financeiro, atendendo à nova tendência de investimentos no Exterior, emitiu numerosos Brazilian Depositary Receipts (BDRs), ou "Certificados de Ações Estrangeiras", que já somam 710 na Bolsa de Valores, incluindo empresas de tecnologia, comprometidas com os princípios ambientais, sociais e de governança (ESG), farmacêuticas e imobiliárias. Assim, é possível o investimento em companhias de capital aberto de outros países, sem que o dinheiro saia do Brasil. Porém, para a tomada de decisões, é importante conhecer as diferenças de tributação entre as alternativas de investimento no Brasil e Exterior. 

Quanto às ações nacionais, os ganhos são tributados em 15% pelo imposto de renda, sendo 20% em day trade. Eventuais perdas podem ser compensadas. Conforme regra especial desde 2004, há isenção mensal sobre as vendas que, totalizadas, não ultrapassem R$ 20 mil (se este valor fosse corrigido pela inflação do período, a isenção seria de R$ 45.742,00). Os dividendos são isentos desde 1996.

 

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No tocante aos investimentos em ações do Exterior, que podem ser feitos por meio de corretoras de outros países, a regra aplicável é a referente à tributação de ganho de capital em alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira. Com base nessa legislação, existem três formas de tributação pelo imposto de renda: 1) operações realizadas com rendimentos auferidos originariamente em reais. Neste caso, o ganho é apurado considerando-se a valorização da ação e a variação cambial do período; 2) operações realizadas com rendimentos auferidos em moeda estrangeira, modalidade na qual se considera apenas a valorização do ativo; e 3) mescla entre ambas. Nesta alternativa, o ganho é apurado proporcionalmente entre as duas regras anteriores. 

Dúvidas podem surgir a respeito de como distinguir rendimentos auferidos em reais dos em moeda estrangeira. A nosso ver, a tributação conforme a primeira opção só ocorre na primeira compra, quando os recursos são transferidos do Brasil para fora. Após as ações serem vendidas, como os recursos são recebidos em moeda estrangeira, deve-se apurar o ganho somente com base na valorização do ativo na operação posterior. As ações estrangeiras têm isenção mensal de R$ 35 mil. Porém, as operações são consideradas individualmente, sem compensação de prejuízo, nem nos meses subsequentes. A alíquota aplicável é determinada conforme a tabela progressiva de ganho de capital da pessoa física, ou seja, 15% para os ganhos de até R$ 5 milhões. 

Nos dividendos de ações estrangeiras, a alíquota é aplicável conforme a tabela progressiva do IRPF, até 27,5%. Há uma exceção relativa aos papéis norte-americanos: existe reciprocidade de tratamento entre Brasil e Estados Unidos, permitindo que a retenção do imposto de lá (30%) seja compensada aqui. Ainda, cabe esclarecer que os American Depositary Receipts (ADRs) são uma versão dos certificados de ações estrangeiras, seguindo a mesma regra geral de tributação das ações no Exterior.

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Os Brazilian Depositary Receipts (BDRs) permitem investimentos em ações de outros países diretamente em bolsa brasileira. Da perspectiva tributária, seu tratamento é muito similar às nacionais. São tributados em 15% sobre os ganhos mensais, assim como têm perdas compensáveis. Porém, não há isenção mensal de R$ 20 mil, que é restrita aos papéis brasileiros. A sistemática referente aos seus dividendos é similar à das ações norte-americanas: a retenção na fonte de 30% nos Estados Unidos é compensada no Brasil, não havendo imposto de renda a pagar.

 

Os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), criados para fomentar a aplicação de recursos nesse setor, permitindo a participação em grandes empreendimentos, apresentam um aspecto atrativo: seus rendimentos distribuídos são isentos de IRPF. Para isso, é necessário que cumpram alguns requisitos, já frequentemente observados pelos listados em bolsa. Eventuais ganhos auferidos nas operações são tributados em 20%, independentemente do valor mensal negociado. Por outro lado, tal como ocorre com ações brasileiras, o prejuízo mensal pode ser compensado em meses subsequentes.

 

Os Real Estate Investment Trusts (REITs) surgiram nos Estados Unidos e se popularizaram mundialmente como investimento no mercado imobiliário. Sua definição precisa não é tarefa fácil, já que as regras para sua constituição variam conforme o país. Entretanto, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) os definiu como empresa de capital aberto, fundo ou, ainda, arranjo contratual ou fiduciário cuja receita principal derive de investimentos de longo prazo em bens imóveis, sendo majoritariamente distribuída anualmente, sem pagamento de imposto da respectiva renda imobiliária. 

As mesmas regras tributárias das ações estrangeiras valem para os REITs, a despeito de sua semelhança com os FIIs, reconhecida pela própria Receita Federal. A diferença refere-se ao limite de isenção mensal de R$ 35 mil, já que tal norma é aplicada considerando-se apenas bens de mesma natureza. Como os REITs são veículos de investimento em propriedade imobiliária e devem, por exigência legal, distribuir anualmente a renda obtida aos investidores, tal como os FIIs, seu escopo distingue-se das ações, que não têm essas características. Por isso, o limite de R$ 35 mil deve ser aplicado considerando apenas estes ativos. Quanto aos rendimentos distribuídos por REITs, são sujeitos à tributação pela tabela progressiva do IRPF. Tratando-se de títulos norte-americanos, valem as mesmas considerações sobre o tratamento recíproco entre Brasil e Estados Unidos. 

 

Na busca pela opção entre ganhar e ganhar, é estratégica a criteriosa avaliação das regras tributárias. 

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*Lucas Corsino de Paiva é advogado em VBSO Advogados. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), participou do programa "Droits des Affaires" da Universidade Panthéon/Sorbonne (Paris-França). Possui especialização em Direito Tributário Internacional pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT). 

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