PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Estatuto da Segurança Privada também privilegia empregos

Por Ruben Schechter
Atualização:
Ruben Schechter. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

É de conhecimento geral que segurança e geração de empregos são pautas prioritárias de qualquer nação moderna. No Brasil, o clamor não é diferente. Em trâmite no Senado, uma iniciativa tão inovadora quanto necessária visa impulsionar esses dois objetivos. Trata-se do Estatuto da Segurança Privada, um projeto de Lei Federal idealizado por empresários e associações do setor - nós, da Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores (ABTV), incluídas entre elas -, com o apoio da Polícia Federal, que tem por objetivo regulamentar, criar instrumentos eficazes de fiscalização e atualizar os princípios norteadores da atividade da segurança privada no Brasil.

PUBLICIDADE

O anseio por progressão é incontestável, uma vez que a atual Lei 7.102 data de junho de 1983. Com 36 anos de vigor, ela deixa lacunas preocupantes, não estabelecendo, por exemplo, regras para o uso de ferramentas tecnológicas como o monitoramento eletrônico, tão comum em residências, empresas e no comércio. Desatualizada, a legislação não reflete o cenário da segurança privada moderna e o novo Estatuto visa corrigir este deslize. Com faturamento de cerca de R$ 34 bilhões no ano de 2018, sendo que 80% retornaram ao governo em encargos sociais e impostos, a segurança privada emprega mais de 500 mil pessoas no Brasil. Com o novo Estatuto, o setor deve prosperar ainda mais, isso porque o texto abre a possibilidade de maior segurança jurídica.

É imperioso também um olhar mais atento à questão do transporte de valores, pois existe, hoje, um movimento de integração vertical que está provocando desequilíbrio no mercado e potencial abuso de poder econômico. Somos um segmento que emprega 100 mil postos de trabalho direto e responsáveis pela movimentação de todo o dinheiro circulante do país, abastecendo pontos de atendimento como caixas eletrônicos, bancos e varejo. Nossas associadas são certificadas e fiscalizadas pela Polícia Federal e demais autoridades, estando presentes em todo o território nacional. São, ao todo, mais de 30 empresas em atuação no país.

O que a legislação de 1983 não previu foi que uma companhia que detém o monopólio de caixas eletrônicos e cujo capital social e controle indireto pertencente aos principais bancos brasileiros fundasse, em 2008, uma empresa de transporte de valores, com o objetivo de fazer o abastecimento de sua própria rede, mas, a partir de 2014, começasse a atender todo o mercado, usando do poderio de suas acionistas financeiras para concorrer com as demais empresas.

Engana-se quem tenderia, em um primeiro momento, a classificar essa atuação como reflexo da livre competição. Mais de 80% da demanda desse mercado é originada pelos grandes bancos. Transporte de valores não é um serviço financeiro. Quando quem controla a demanda passa também a ter benefícios na oferta está instalada uma concorrência imperfeita no mercado.

Publicidade

A aprovação do Estatuto, tão importante para o desenvolvimento brasileiro, garantindo empregos e regulando atividades que atuam em conjunto com a segurança pública, está impedida de avançar pela resistência dos bancos em permitir que o mercado de transporte de valores concorra livremente, de forma igualitária. Restringir a atuação dos bancos no controle de toda a cadeia de serviços significa defender o saudável desenvolvimento do setor de segurança privada.

*Ruben Schechter, diretor-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Transporte de Valores (ABTV)

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.