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Estagiário processa rede de farmácias por descumprir contrato e leva R$ 225 mil

Danilo Souza reclamou à Justiça que acordo não cumpria Lei de Estágio

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Por Julia Affonso
Atualização:

 Foto: Pague Menos

A juíza Maria Aparecida Prado Fleury Bariani, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, determinou que a rede de farmácias Pague Menos deve pagar R$ 225 mil, equivalente a direitos trabalhistas, ao ex-estagiário da empresa Danilo da Silva Souza. A magistrada estabeleceu que neste valor estão incluídos o pagamento de horas extras, adicional de transferência no valor de 25% de seus salários, multa por descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e danos morais no valor de R$ 15 mil.

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Documento

A SENTENÇA

Danilo Souza alegou que foi contratado como estagiário pela Pague Menos em 16 de dezembro de 2010, com o salário mínimo à época (R$ 510) e jornada de trabalho entre 8h às 14h, de segunda-feira a sábado. Segundo ele, o contrato, encerrado em outubro de 2011, não obedecia às regras da Lei do Estágio. Danilo alegou que foi à Justiça para ter o período reconhecido como contrato de trabalho.

Na decisão, a juíza transcreveu a argumentação do estagiário. "Referido contrato, no entanto, não obedecia às regras da Lei do Estágio, devendo ser reconhecido como início do contrato de trabalho; na verdade, era submetido a jornada semanal bem superior às 06h diárias e 30h semanais; laborava aos finais de semana e feriados, em pleno desrespeito à carga horária legalmente definida para os contratos de estágio e sem receber qualquer adicional para o labor extra; enquanto estagiário desenvolvia funções totalmente diversas dos objetivos do estágio; realizava, na prática, atividades de entrega de cartões na rua, encartes, limpeza de seções, remarcação de preços, estocagem de medicamentos, visitas em clínicas para fazer entrega de cartões de visita, além de ser submetido ao cumprimento de metas e realizar transporte valores até as agências bancárias, submetendo-se a situações de perigo."

O estagiário pediu à Justiça 'o reconhecimento da descaracterização do contrato de estágio e da unicidade contratual, a retificação da CTPS e o pagamento das parcelas trabalhistas no período'. Na ação, Rafael Lara Martins, sócio do escritório Lara Martins Advogados, expôs que o estagiário era submetido a jornada semanal 'bem superior' a 6h30 e trabalhava nos finais de semana, "o que configura pleno desrespeito à carga horária legalmente definida para os contratos de estágio e sem receber qualquer adicional para o labor extra".

O advogado destacou que Danilo desenvolvia funções totalmente diversas dos objetivos do estágio, como: entrega de cartões na rua, encartes, limpeza de seções, remarcação de preços, estocagem de medicamentos, visitas em clínicas para fazer entrega de cartões de visita, além de ser submetido ao cumprimento de metas e serviços bancários, expondo-o a situações de perigo.

Maria Aparecida Prado Fleury Bariani declarou a descaracterização do contrato de estágio, reconhecendo o vínculo de emprego entre as partes, como auxiliar de farmácia com remuneração de R$ 510, e realização de todos os recolhimentos fundiários referentes ao período.

 

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