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Estado punitivo: criminalização do ICMS é mecanismo de força

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Por Yuri Sahione
Atualização:
Yuri Sahione Foto: Estadão

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, com placar de 6 a 3, para reconhecer como crime de apropriação indébita o recolhimento e não pagamento do ICMS junto à Fazenda Pública.

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O julgamento deve voltar à pauta nesta quarta-feira, 18, após pedido de vista do ministro e presidente do Supremo, Dias Toffoli. Além de seu voto, faltam o do ministro Celso de Mello.

A posição do Supremo tem causado polêmica, já que há uma maioria formada pela criminalização da dívida. O assunto deve ser favas contadas e será mais um endosso do STF a uma dessas modalidades absurdas do Estado, afastando a liberdade dos indivíduos e a própria vedação constitucional de prisão por dívida.

Embora o Estado já possua todas as ferramentas legais para fazer a cobrança dos seus créditos, sendo o grande o litigante da Justiça, agora quer se valer do Direto Penal para cobrar dívida.

Se de fato passar, a condenação dos contribuintes cria ainda uma mácula na ficha penal. Estamos falando de pessoas que exercem cargos de direção, que vão deixar de ser réus primários e podem passar a ter algum tipo de problema na celebração de novos negócios, por exemplo, já que é comum, dentro das regras do compliance, praticar o background check da contraparte.

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Mesmo não sendo um caso de repercussão geral, a decisão do STF deve repercutir e influenciar as decisões de outras cortes, em diferentes instâncias, levando os tribunais a condenar milhares de empresas que, embora tenham praticado alguma forma de irregularidade, não cometeram crime. Podem ser punidas, inclusive, empresas que contestam suas dívidas na justiça, ou até mesmo aquelas que se encontram em dificuldades financeiras.

Em meio à crise econômica e tamanho desemprego, tudo o que o Brasil não precisa é de um Estado punitivo e de um Supremo que legisla a favor dessa punição.

*Yuri Sahione é advogado, especialista em Direito Penal, compliance e membro do Conselho Deliberativo do Instituto Compliance Rio (ICRio)

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