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"Esta porcaria entra em vigor"

Um provável erro de digitação em um texto do Ibama da Bahia, publicado nesta quinta, 14, no Diário Oficial da União, provocou polêmica

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Por Julia Affonso
Atualização:
 

Uma portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Bahia, publicada nesta quinta-feira, 14, no Diário Oficial da União, provocou polêmica. O artigo 2 da Portaria nº 817, de 12 março de 2019, estabelece que 'esta Porcaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União'. O provável erro de digitação gerou reações.

O artigo 1 do dispositivo designou três servidores para compor a Comissão do Pregoeiros Oficiais do Ibama no Estado da Bahia e compôs uma equipe de apoio na instituição. O artigo 2 registrou que 'esta Porcaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as disposições anteriores'.

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VEJA A ÍNTEGRA

PORTARIA Nº 817, DE 12 DE MARÇO DE 2019

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESTADO DA BAHIA (SUBSTITUTO), usando da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº. 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2017, e tendo em vista o disposto no art 6º do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, e nomeado pela Portaria nº. 211-P, de 23 de fevereiro de 2012-MMA, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2012, e demais legislação vigente; resolve:

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Art. 1º Designar os servidores Letícia Reis de Oliveira, Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 2083228, Ana Maria Dantas de Santana Santângelo, Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº 0681559 e Cássio dos Santos Santiago, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 2057905, para sob a Coordenação do primeiro, compor a Comissão do Pregoeiros Oficiais do IBAMA no Estado da Bahia, e Equipe de Apoio composta pelos servidores, Cássio dos Santos Santiago, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 2057905, Ana Maria Dantas de Santana Santângelo, Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº 0681559, Letícia Reis de Oliveira, Analista Administrativo, matrícula SIAPE nº 2083228 e Jaidir Alves Costa dos Santos, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 2044122.

Art. 2º Esta Porcaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as disposições anteriores.

SOSTENES FLORENTINO DA SILVA

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