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Está na hora de pedir falência?

Por Raphael Zaroni
Atualização:
O advogado Raphael Zaroni. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Inadimplência crescente, redução no faturamento, alto endividamento, geração de caixa negativa, baixa perspectiva de realização de novos negócios. Em seguida a empresa começa a atrasar o pagamento de impostos, fornecedores para tentar aliviar o fluxo de caixa. A consequência desses atrasos de pagamento é o aumento desregrado do passivo da sociedade, o que pode levar à inviabilidade da continuidade de seus negócios.

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Esse cenário poderia refletir, ainda que parcialmente, a situação atual de sua empresa. Certamente sócios, administradores e funcionários passam a buscar soluções para enfrentar a situação. No entanto, por estarem diretamente afetadas, essas pessoas tendem a não ter a isenção necessária para diagnosticar corretamente o problema e para implantar medidas que podem atenuar ou mesmo solucionar a crise.

Jamais passamos por um período tão prolongado de recessão e jamais nossa economia encolheu tanto. Em tempos de crise, como o que estamos vivendo é natural que aumentem os pedidos de falência e de recuperação por parte de empresas de diferentes portes, com destaque para as pequenas e médias. No entanto, em 2015, os pedidos de falência no País aumentaram 16,4% em comparação com o ano anterior, que já havia sido um ano recessivo para nossa economia. As falências decretadas, de acordo com os dados da Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), subiram 16,7% em relação a 2014 e os pedidos de recuperação e as recuperações judiciais deferidas registraram uma alta respectivamente de 51% e 39,3%. O setor mais afetado é o de serviços. E a previsão para 2016, infelizmente, não é muito diferente.

Uma gama de fatores externos às empresas tem feito esse número de pedidos de recuperação judicial aumentar significativamente. São eles: redução no preço do barril de petróleo, a desaceleração chinesa e a consequente queda no preço das commodities. Fatores que, aliados à caótica situação econômica brasileira, exigem cuidados redobrados por parte dos gestores.

Nesse momento, é importante que sejam contratados profissionais especializados, que possam identificar corretamente as razões e os impactos em cada setor da empresa, sugerindo a adoção de medidas, muitas vezes drásticas, a serem adotadas especificamente para cada departamento ou diretoria.

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Desde a renegociação de dívidas com fornecedores, cobrança de valores devidos por clientes inadimplentes, implementação de medidas judiciais que possam impactar positivamente o fluxo de caixa, até a opção pela recuperação judicial da empresa ou mesmo sua falência, o advogado que assessorará a empresa é um dos principais profissionais para a empresa nesse momento. Há diversos escritórios de advocacia que estão aptos e qualificados a assessora às empresas. Em regra, a diferenciação das bancas por tamanho deve ser observada em razão do porte não da empresa ou dos valores envolvidos, mas do volume de atividades a serem desempenhadas no processo de reestruturação.

Para evitar a necessidade de recorrer a um drástico processo de recuperação judicial ou à falência, todas as empresas deveriam buscar a melhoria dos processos internos, com a redução de custos e a busca dos profissionais corretos para melhorar os fluxos de pagamentos e de caixa. É muito comum que pequenas e médias empresas façam sua gestão tributária exclusivamente com contadores. Embora sejam profundos conhecedores dos intrincados meandros da legislação tributária, os contadores acabam sendo mais conservadores.

Uma boa assessoria tributária feita por um contador e um advogado tributarista pode agregar ao processo uma dose de arrojo que não expõe a empresa a qualquer risco. Em alguns casos, pode ser pleiteada a restituição de tributos pagos a maior ou indevidamente (sob a ótica de decisões judiciais) nos últimos cinco anos. Em outros casos, uma revisão na estrutura de tributação da empresa poderá colocá-la em vantagem perante seus concorrentes.

A utilização de um profissional externo na renegociação das dívidas civis ou comerciais eliminará os aspectos pessoais, agregando ainda conhecimento sobre as questões relacionadas aos riscos reais para a empresa. Mas, caso não haja mais tempo hábil para uma reestruturação interna, empresários e sociedades empresárias podem recorrer aos processos de recuperação judicial ou de falência regidos pela Lei 11.101/2005.

No caso da adoção de um processo de recuperação judicial, o que se busca é a reestruturação da empresa que enfrenta dificuldades para evitar a falência e para que sejam cumpridos todos os compromissos financeiros assumidos, nos termos propostos no Plano de Recuperação, garantindo a continuidade das atividades. A recuperação judicial tem como aspecto principal a apresentação de um plano de recuperação que deve detalhar as ações que serão adotadas para reestruturação da empresa e viabilização da retomada plena de todas as suas atividades, o qual, todavia, precisa ser aprovado em Assembleia de Credores.

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Na falência o devedor é afastado das atividades para preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens da empresa. Ou seja, todos os bens da empresa serão realizados da forma economicamente mais vantajosa para pagamento das dívidas da sociedade. Salvo nos casos previstos na lei, os bens do sócio falido e do administrador da empresa falida não respondem pelas dívidas da empresa.

Por fim, é importante ressaltar que durante todo o processo de falência o falido fica impedido de exercer qualquer atividade empresarial.

*Raphael Zaroni é advogado e sócio do Zaroni Advogados.

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