Diálogo gravado entre Bernardo Cuñat Cerveró, filho do ex-diretor da área Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró, o senador Delcídio do Amaral (PT/MS), líder do governo, o chefe de Gabinete do parlamentar, Diogo Ferreira, e o advogado Edson Ribeiro - constituído por Cerveró -, revela o esforço do petista para barrar a Operação Lava Jato.
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"Nessas tratativas, o senador Delcídio Amaral vinham empreendendo esforços para dissuadir Nestor Cerveró de firmar acordo de colaboração com o Ministério Público Federal ou, quando menos, para evitar que ele o delatasse e a André Esteves, controlador do Banco BTG Pactual", afirmou o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no pedido de prisão do petista.
Segundo o Ministério Público Federal, o senador ofereceu a Bernardo Cerveró auxílio financeiro, no importe mínimo de R$ 50 mil mensais à família de Nestor Cerveró. O parlamentar prometeu "intercessão política junto ao Poder Judiciário em favor de sua liberdade, para que ele não entabulasse acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal".
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"André Esteves, agindo em unidade de desígnios e conjugação de condutas com o congressista, arcaria com os ônus do auxílio financeiro, haja vista seu interesse em que o acordo de colaboração premiada não fosse assinado", apontou Janot.
A Procuradoria afirma que o líder do governo "contou com o auxílio do advogado Edson Ribeiro, que, embora constituído por Nestor Cerveró, acabou por ser cooptado pelo congressista". Segundo Janot, o advogado Edson Ribeiro passou, efetivamente, a proteger os interesses do senador.
"O advogado Edson Ribeiro recebeu do senador Delcídio Amaral, a certa altura das tratativas, a promessa de pagamento dos honorários que convencionara com Nestor Cerveró, cujo valor era de R$ 4 milhões", apontou Janot.
COM A PALAVRA, A DEFESA DO SENADOR DELCÍDIO DO AMARAL
Nota Oficial
A defesa do Senador Delcídio do Amaral (PT-MS) manifesta inconformismo em relação à decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal e a convicção de que o entendimento inicial será revisto. Questiona-se o fato de que as imputações tenham partido de um delator já condenado, que há muito tempo vem tentando obter favores legais com o oferecimento de informações. Questiona-se também a imposição de prisão a um Senador da República que sequer possui acusação formal contra si. A Constituição Federal não autoriza prisão processual de detentor de mandato parlamentar e há de ser respeitada como esteio do Estado Democrático de Direito.
Maurício Silva Leite, advogado do Senador Delcídio do Amaral