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Esquema que liga ex-ministro a desvios interfere em 'ordem pública e econômica', diz PF

Em relatório de 281 páginas, delegado Ricardo Hiroshi Ishida, da Operação Custo Brasil, aponta passo a passo esquema que teria desviado R$ 100 milhões de contrato vinculado ao Ministério do Planejamento

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Fausto Macedo , Ricardo Brandt e Fabio Serapião
Atualização:
 Foto: Estadão

Sob o comando de Bernardo, que liderou a Pasta de março de 2005 a janeiro de 2011 no governo Lula, o Planejamento assinou acordo com o Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar (SINAPP) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC). Essas entidades contrataram a Consist para desenvolver o sistema de gerenciamento e controle dos créditos consignados. De 2010 a 2015, o esquema teria gerado R$ 100 milhões em propinas sobre o contrato da Consist.

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"O esquema Consist é um caso de muita gravidade e que interfere diretamente em questões de ordem pública e econômica desde, pelo menos, 2010, com pagamentos de propinas que superam os R$ 102 milhões, o que é mais assustador quando, em perspectiva, observamos se tratar de apenas um contrato, no âmbito de uma secretaria de um Ministério do Governo Federal (MPOG)", aponta o relatório de 281 páginas do delegado Ricardo Hiroshi Ishida.

A fraude, segundo a PF, ocorreu no gerenciamento e no controle de créditos consignados para servidores públicos federais. Os funcionários que tomaram empréstimo deveriam ter pago no máximo R$ 0,30, mensalmente, por um serviço de gerenciamento e controle feito pela Consist, mas acabaram arcando com R$ 1,25, valor quatro vezes maior ao que deveria ser descontado em folha.

O delegado Hiroshi dividiu, no documento, o 'fluxo geral do esquema criminoso investigado' em 8 passos.

"1° Passo: Em 2009, instituições financeiras detectaram ineficiência no controle por parte do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) para barrar o limite de endividamento de até 30% do salário de funcionários públicos, aposentados e pensionistas para o pagamento de empréstimos consignados em folha. Essa ineficiência no controle gerou prejuízos e aumento de dívidas suportadas pelas instituições financeiras, que tiveram o recebimento de pagamentos em folha represado/limitado por conta do respeito à barreira de 30% de endividamento.

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2° Passo: Representantes das instituições financeiras (ABBC - Associação Brasileira de Bancos e o SINAPP - Sindicato Nacional das Entidades Abertas de Previdência Complementar) buscaram então diversas soluções para o problema, sendo vislumbrada, dentre elas, a possibilidade de um Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para o gerenciamento dos empréstimos consignados pudesse ser feito por uma empresa de tecnologia privada que fizesse o controle adequado.

3" Passo: A empresa de tecnologia Consist foi escolhida pela ABBC e pelo SINAPP para prestar o serviço de gerenciamento. A escolha se deu devido à atuação de lobistas junto a agentes políticos e pessoas vinculadas ao MPOG. A Consist não teria relação contratual direta com o MPOG, mas com os bancos e instituições por intermédio de um contrato de adesão. Os denominados parceiros da empresa Consist, porém, mantinham vínculos com pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores (PT) e ao próprio MPOG; vínculos estes que poderiam sim influenciar no início e na continuidade das atividades do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) MPOG X ABBC/SINAPP.

4° Passo: O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre ABBC/SINAPP e MPOG, por intermédio da Secretaria de Recursos Humanos, foi então assinado em 22/12/2009, com validade de 12 meses. Representava o MPOG o senhor Duvanier Paiva Ferreira (SRH), tendo participado das negociações também Nelson Luiz Oliveira de Freitas (Diretor do Departamento de Administração de Sistemas de Informação da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG). O ACT foi então renovado anualmente até 2015, destacando-se que, após a morte de Duvanier em 2012, a representação do MPOG nesses assuntos passou a ser da Sra. Ana Lúcia Amorim de Brito, secretária de Gestão.

5° Passo: Os Bancos e Instituições Financeiras que aderiam ao sistema da ABBC/SINAPP para gerenciamento de empréstimos consignados em folha remuneravam a Consist com um pequeno valor para cada contrato (ou linha) de empréstimo consignado em folha tomado. Cada banco ou instituição financeira assinavam um contrato de adesão padrão com a Consist, havendo valores diferenciados para bancos públicos;

6 Passo: A Consist, após receber os valores das instituições financeiras, repassava grande parte de seu faturamento (cerca de 70%) a seus parceiros no negócio conforme percentual específico pré-estabelecido para o início dos trabalhos e para a renovação anual do ACT. Houve alguma variação quanto aos parceiros envolvidos no negócio e, consequentemente, no percentual por eles recebido no decorrer dos anos de 2010 a 2015.

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7 Passo: Posteriormente os então denominados PARCHIROS intermediavam, cada um a seu modo, pagamentos ou serviços para pessoas ligadas ao Partido dos Trabalhadores (PT) ou ligadas ao próprio MPOG que aluaram no início ou na manutenção das atividades previstas no Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre ABBC/SINAPP e o Ministério do Planejamento. Hm algumas oportunidades os PARCEIROS pediram para que a Consist pagasse diretamente terceiras pessoas indicadas (abatendo-se o valor a elas devido), contando com a fabricação e uso de contratos de prestação de serviços (serviços estes que nunca existiram).

8 Passo: Os agentes políticos/funcionários públicos aluaram tanto no início dos trabalhos e quanto para a renovação anual do ACT e, para que fosse possível ocultar os ganhos ilícitos e atender os interesses financeiros pessoais ou políticos, fizeram uso de interpostas pessoas físicas ou jurídicas e escritórios de advocacia."

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