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Especialistas aprovam rede policial criada pelo Ministério da Justiça para combater corrupção, mas defendem divisão clara de atribuições para evitar controle das Polícias Civis

Respeito ao sigilo das informações trocadas também deve ser prioridade, segundo advogados ouvidos pelo 'Estadão'

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Por Redação
Atualização:

Sede do Ministério da Justiça. Foto: Ministério da Justiça

Em uma tentativa de assumir a coordenação nacional do combate à corrupção, o Ministério da Justiça e Segurança Pública criou a chamada Rede Nacional de Polícias Judiciárias no Combate à Corrupção (Renaccor). A medida, assinada pelo ministro Anderson Torres, foi publicada nesta semana no Diário Oficial da União. A iniciativa tenta ampliar o diálogo entre os órgãos de investigação, com foco nas Polícias Federal e Civis.

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"A Renaccor busca estabelecer um ambiente favorável e seguro para o compartilhamento de experiências, de boas práticas, de capacitação integrada, dentre outras possibilidades de fortalecimento das unidades de Polícia Judiciária especializadas no combate à corrupção", diz um trecho da portaria.

A rede vai ficar subordinada ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI). A ideia é que os órgãos interessados assinem um termo de adesão para participar da iniciativa.

 Foto: Estadão

Especialistas ouvidos pelo Estadão avaliam que a iniciativa pode trazer bons resultados, mas alertam para a importância de protocolos rígidos no tratamento de informações e na divisão clara das funções, para blindar as Polícias Civis de possíveisinterferências.

"Será essencial que a integração entre os órgãos e a troca de informações sejam realizadas sem abusos ou sobressaltos, com respeito às normas vigentes, direitos e garantias individuais e coletivos", defende o criminalista Leonardo Magalhães Avelar, do Avelar Advogados.

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Para a advogada Cecilia Mello, sócia do Cecilia Mello Advogados, que atuou por 14 anos como juíza federal no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), em São Paulo, a rede precisa observar "todos os princípios de accountability que regem a governança pública". "Como capacitação técnica, integridade, confiabilidade, responsabilidade, transparência e prestação de contas", lista.

O criminalista André Galvão, sócio do Bidino&Tórtima Advogados, chama atenção para a necessidade de respeito ao sigilo das apurações e de repartição das atribuições dos órgãos de investigação que venham a aderir à nova rede, o que em sua avaliação poderia minimizar riscos de controle das atividades das polícias estaduais pelo Ministério da Justiça.

"Sem dúvida, a polícia tem papel fundamental neste contexto, apesar de, contraditoriamente, encontrar dificuldades estruturais para uma atuação célere e eficiente", aponta.

Imagem meramente ilustrativa. Foto: Ciete Silvério/Governo do Estado de SP

O advogado André Damiani, especializado em Direito Penal Econômico e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, lembra que "cabe ao Poder Judiciário o dever de fiscalizar os procedimentos e assegurar os direitos fundamentais do cidadão investigado".

"Toda medida que busque o fortalecimento das instituições e a utilização de meios que respeitem o devido processo legal, bem como outros direitos fundamentais daqueles que estiverem sendo investigados ou processados, deve ser incentivada", defende.

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Segundo o advogado Daniel Gerber, sócio de Daniel Gerber, a portaria reforça o empenho para enfrentar crimes de corrupção cada vez mais sofisticados.

"Todavia, jamais podemos nos afastar dos cuidados necessários com o punitivismo desregulado e a fiscalização onerosa que foge aos limites legais, prezando pela comunicação constante entre os órgãos regulatórios e o respeito aos entendimentos fixados pelas jurisprudências dos tribunais. É preciso lembrar sempre que todo excesso é prejudicial, seja na crença de impunidade, seja na overdose de penalização", avalia.

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