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Especialistas divergem sobre projeto do governo e Supremo que pode escantear MPF de acordos de leniência

Proposta para regulamentar 'delações de empresas' concentra poderes de decisão na Controladoria Geral da União e na Advocacia Geral da União, órgãos do Executivo federal

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Por Redação
Atualização:

O governo federal e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, finalizaram uma proposta para regulamentar acordos de leniência, as 'delações premiadas no mundo empresarial'. O projeto escanteia o Ministério Público Federal (MPF) das negociações e concentra poderes na Controladoria-Geral da União (CGU) e Advocacia-Geral da União (AGU), órgãos subordinados ao governo.

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Advogados divergem sobre o esvaziamento das atribuições do MPF no fechamento dos acordos. Enquanto alguns especialistas classificam a proposta como um 'retrocesso', outros veem no projeto um meio de garantir maior segurança jurídica às empresas.

Para Cecilia Mello, que atuou por 14 anos como juíza federal no TRF-3 e é especialista em direito administrativo e penal, a pluralidade de entes com legitimidade para celebrar os negócios jurídicos tem ocasionado descompassos entre as autoridades e dificultado a celebração dos acordos. A advogada acredita que, com a nova proposta, haverá melhor delineamento de competências.

Cecilia Mello. Foto: arquivo pessoal

"Os atos lesivos constantes da Lei Anticorrupção e da Lei de Improbidade somente poderão ser imputados à pessoa jurídica quando pessoas físicas executam os atos tipificados nos referidos diplomas legais no exercício de atividades profissionais, visando o interesse, o funcionamento e/ou os objetivos dessa mesma pessoa jurídica. A imputação desses fatos típicos à pessoa jurídica pressupõe necessariamente a constatação prévia da prática dessas ações pelas pessoas físicas que lhe sejam vinculadas. Dessa forma, não parece que possa haver esvaziamento da competência e/ou atuação do Ministério Público, pois este permanecerá como o titular da ação penal a ser proposta contra as pessoas físicas que atuaram de modo ilícito. E os acordos de leniência têm estrita ligação com as práticas ilícitas de natureza penal correlatas", explica Cecilia.

Valdir Simão. Foto: arquivo pessoal

Ex-ministro chefe da CGU e ex-presidente do INSS, Valdir Simão concorda que a proposta deve aperfeiçoar o instrumento do acordo de leniência e dar maior segurança jurídica a esse tipo de transação. "Mas ainda não é um balcão único, já que estão fora o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Banco Central. Por outro lado, a proposta preserva as competências do Tribunal de Contas da União em apurar um valor de dano ao erário que seja suplementar ao valor que foi previsto no acordo de leniência. De qualquer forma, é um grande avanço", diz.

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O advogado Claudio Bidino. Foto: arquivo pessoal

Mestre em Criminologia e Justiça Criminal pela Universidade de Oxford, Claudio Bidino também vê necessidade na aprovação de dispositivo que regulamente os acordos. "O que me parece fundamental é que todos os órgãos estatais que tenham poder sancionatório se sentem à mesa de negociação, proporcionando assim às empresas uma maior clareza dos efeitos que podem esperar desses acordos no âmbito penal e administrativo", defende.

Advogado criminalista com foco em compliance político e empresarial, Daniel Gerber, entende que o acordo de leniência deve ser de competência dos órgãos de regulação administrativa, como CGU, AGU e Receita Federal.

Daniel Gerber, criminalista com foco em gestão de crises e compliance político e empresarial. Foto: Arquivo pessoal

"No entanto, não há motivos para se afastar o Ministério Público de tal negociação, eis que a instituição, responsável pelo acordo de colaboração premiada, detém interesse direto e legítimo tanto nos pressupostos quanto nas consequências do acordo 'cível'. E, não fosse tal interesse, a participação e harmonização da colaboração premiada com a leniência é fundamental para o próprio destinatário da norma, seja ele pessoa física ou jurídica, na medida em que deverá avaliar globalmente os impactos da decisão colaborativa", diz.

Vera Chemim. Foto: Arquivo Pessoal

Em corrente contrária, a advogada constitucionalista Vera Chemim considera que a proposta busca aumentar o controle institucional sobre as ações do Ministério Público Federal nos acordos de leniência firmados com organizações empresariais envolvidas em corrupção.

"Trata-se de uma forma de retirar do MPF uma total autonomia quanto à celebração de acordos de leniência e ao mesmo tempo criar um novo arranjo institucional, aumentando sobremaneira o controle do Poder Executivo por meio dos seus órgãos de Justiça, com uma mudança na Lei Anticorrupção que, a julgar pela atual conjuntura política, certamente será aprovada pelo Poder Legislativo. Em síntese: após a Constituição Federal de 1988 ter dado autonomia ao MPF, o cenário agora é de reverter esse quadro tentando voltar ao antigo status quo", defende.

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José Luis Oliveira Lima. FOTO: DIVULGAÇÃO  

Na mesma linha, o especialista em Direito Penal José Luis Oliveira Lima vê o dispositivo como um 'retrocesso'.

"A ideia de um balcão único é defendida para garantir maior segurança jurídica para as empresas. Retirar o Ministério Público das negociações pode ser um retrocesso. Um acordo de leniência depende muito da colaboração das pessoas físicas, cuja maior preocupação são as possíveis penas de prisão que demandam negociação com o MPF", sustenta.

Marcelo Egreja Papa. Foto: arquivo pessoal

O especialista em Direito Penal Marcelo Egreja Papa vê a medida como uma correção nas atribuições do MPF. "Nos últimos anos, vimos um crescimento exacerbado do poder do Ministério Público Federal. Agora, há uma tentativa de voltar o poder ao eixo. Parece que começamos a pender para o controle do poder estatal, o que é positivo num Estado Democrático de Direito", sustenta.

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