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Especialista aponta 'distorções' na nova lei do trânsito

João Paulo Martinelli, professor de Direito Penal e doutor em Direito, diz que, pelas regras da Lei 13.546, se um motorista embriagado atropelar culposamente alguém e provocar pequenas escoriações, sua pena poderá ser maior que a pena de quem, com intenção, agredir uma vítima com violência e deixá-la com dificuldades de movimentar os braços e as pernas para o resto da vida

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Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: Tiago Queiroz/Estadão

A Lei 13.546/2017, que altera o Código Brasileiro de Trânsito para tornar mais graves os crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa praticados na condução de veículo. contém 'distorções', na avaliação do professor de Direito Penal João Paulo Martinelli.

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a lei

"A mudança fere o princípio da proporcionalidade porque o mesmo crime culposo pode ter pena maior do que a sua modalidade dolosa", alerta Martinelli, doutor em Direito e professor do IDP-São Paulo. "Além disso, resultados menos graves podem culminar em penas maiores. Essa é mais uma tentativa de o legislador resolver o problema das mortes e acidentes de trânsito com uso da lei penal. Como se apenas a lei fosse a solução."

Martinelli explica que não houve modificação nos demais tipos de homicídio ou lesão corporal previstos no Código Penal.

O homicídio culposo de trânsito, praticado por motorista que esteja sob influência de álcool ou outro tipo de substância análoga, terá pena de 5 a 8 anos de prisão.

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A lesão corporal culposa de trânsito, praticada sob influência de álcool ou substância análoga, terá pena de 2 a 5 anos de prisão.

"Essas penas são desproporcionais em relação a outros crimes mais graves", compara o professor. "Por exemplo, se um motorista embriagado atropelar alguém, sem intenção, e provocar pequenas lesões, sua pena poderá ser maior que a pena de quem, dolosamente, provocar lesão corporal grave, cuja pena é de 1 a 5 anos", adverte.

Martinelli diz que lesão corporal grave é a que resulta em debilidade permanente de membro, sentido ou função do organismo.

"O legislador considerou como grave o fato de alguém conduzir veículo embriagado e não o resultado concreto. Ou seja, se uma pessoa embriagada atropelar culposamente alguém e provocar pequenas escoriações, sua pena poderá ser maior que a pena de quem, dolosamente, com intenção, agredir a vítima com violência e deixá-la com dificuldades de movimentar os braços e as pernas para o resto da vida", afirma.

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