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Especialista alerta para que promoções da Black Friday não virem caso de Justiça
Consumidor deve ficar atento na hora das compras; siga as orientações do advogado
Por Julia Affonso
Atualização:
Os descontos da Black Friday começam nesta sexta-feira, 27. O advogado Rafael Maciel alerta que o consumidor deve ficar atento para que as promoções não se transformem em questões na Justiça.
Rafael Maciel, especialista em direito do consumidor, destaca algumas precauções a serem tomadas por aqueles que vão às compras, empolgados com as grandes promoções. Ele recomenda que se faça uma consulta prévia dos preços praticados pela empresa; verifique a criptografia do site; confirme se há políticas de privacidade e de exercício do direito de arrependimento e as leia; salve as telas com os preços e operações realizadas; e, principalmente, confirme ser um site de empresa brasileira.
Dez dicas para fazer boas compras na Black Friday
1 / 10Dez dicas para fazer boas compras na Black Friday
1- Lista
Faça uma lista de compras para evitar o consumo por impulso;veja aquimais informações Foto: Reprodução
2- Pesquisa
Comece a pesquisar os preços nas lojas físicas e nos sites desde de já. Com a crise, as lojas devem antecipar a promoção este ano;veja aquimais inform... Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADAOMais
3 -Ajuda
Órgãos de defesa do consumidor e sites de busca de preços podem ajudar. O Procon-SP vai liberar no seu site uma lista com preços de mais de 100 produt... Foto: Free ImagesMais
4- Documentação
Fotografe ou imprima as ofertas. Se o varejista subir o preço durante o dia da promoção, o que não é permitido pelo CDC, você terá documentação para p... Foto: REUTERS/Shannon Stapleton Mais
5- Desconto
Desconfie de descontos elevados para itens de maior valor Foto: REUTERS/Jonathan Alcorn/Files
6- Frete
Leve em conta o frete cobrado pelas lojas virtuais na hora de comparar preço com a loja física;veja aquimais informações Foto: Divulgação
7- Fora de Linha
Verifique se o produto ofertado está fora de linha e se tem peça de reposição. Dê preferência para as lojas que informam o estoque disponível para ven... Foto: REUTERS/Rick WilkingMais
8- Reputação
Compre de lojas e sites conhecidos e com boa reputação. Há sites falsos que imitam lojas tradicionais. O site ReclameAqui vai criar um selo atestando ... Foto: ALEX SILVA/ESTADAOMais
9- Pagamento
Dê preferência a lojas que aceitam pagamento por meio de plataformas eletrônicas seguras nas quais o número do cartão de crédito não é informado diret... Foto: EstadãoMais
10- CDC
As regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) também são válidas para as compras feitas na promoção;veja aquioutrasinformações Foto: REUTERS/Kevork Djansezian
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De acordo com o advogado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Decreto do E-Commerce e o Marco Civil da Internet são normas que trazem garantias mínimas aos consumidores, no comércio eletrônico. "Tais regras buscam dar à relação cliente-empresa a segurança e a rigidez que motivarão o uso da rede para as compras dos mais variados produtos ou serviços", afirma. O problema, destaca, é que falta uma fiscalização mais rigorosa que motive as empresas a se organizarem para cativarem mais clientes.
Rafael Maciel lembra que, dos direitos previstos - transparência, proteção de dados pessoais, respeito à privacidade, cumprimento das ofertas e respeito ao direito de arrependimento - são aqueles que, quando violados, fazem as empresas figurarem no rol das mais reclamadas nas redes sociais ou em sites especializados. "Por isso, o consumidor não pode se considerar livre de certos cuidados, como observar a idoneidade do site de compra", orienta.