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eSocial obrigatório para condomínios

Por Thiago Badaró
Atualização:

A partir de 1.º de julho de 2018 passou a ser obrigatório para todos os condomínios a utilização da plataforma e-Social, alterando a rotina administrativa de muitos síndicos e administradoras de condomínios. O e-Social é um sistema governamental que une a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal com o objetivo principal de conectar, padronizar e unificar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição das informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores contratados por empresas e agora por condomínios.

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O principal desafio a ser enfrentado pelos gestores condominiais é a adequação ao fiel cumprimento das obrigações definidas na lei que regulamenta o e-Social. As informações repassadas via internet como Imposto de Renda, informações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao Fundo de Garantia (FGTS) deverão obedecer aos prazos e formatos previstos na plataforma sob pena de envio de notificações e, a depender do caso, muita aplicada pela autoridade fiscalizadora.

O e-Social também traz como proposta a modernização nas formas de envio de documentos dos trabalhadores aos principais órgãos governamentais, obrigando a maior integração entre síndicos, contadores e administradoras condominiais, para que assim a implementação e execução das obrigações exigidas possam ocorrer dentro dos parâmetros legais com mais rigor, já que o erro no envio pode ocasionar multas ao condomínio.

Deve-se ressaltar que os síndicos, administradoras e contadores deverão criar processos claros e com prazos predeterminados para adequação das rotinas relacionadas aos empregados dos condomínios, tendo em vista a obrigatoriedade no envio das informações dentro do prazo legal com o máximo de brevidade.

A título exemplificativo: as férias dos empregados deverão ser comunicadas antes da sua efetiva saída, assim como a admissão, aviso prévio e eventuais alterações no contrato de trabalho celebrado. Isso ocorre porque as informações relacionadas aos funcionários não poderão ser cadastradas de forma retroativa, como era feito no passado, sob pena de multa e, inclusive, levantando suspeitas para autoridades competentes realizarem fiscalizações para apurações de ilegalidades nas contratações, uma vez que o sistema funcionará em tempo integral e é atualizado constantemente.

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É importante afirma ainda que os condomínios devem possuir um certificado digital, pois a única forma de acesso ao sistema do e-Social será por meio da certificação eletrônica. Os condomínios devem providenciar o equipamento o quanto antes para não ter prejuízos.

A proposta do e-Social é trazer mais clareza às relações trabalhistas entre empresas e condomínios, desta forma, não só a arrecadação de tributos se tornará mais efetiva, mas evitará, a longo prazo, problemas trabalhistas para empregadores, assim como diminuição de ações trabalhistas sem justificativa.

Apesar da aplicação apenas ser obrigatória para condomínios a partir do mês de julho/2018, é importante ressaltar que o e-Social não é uma medida de fiscalização nova, tendo em vista que as empresas já foram obrigadas a se adequar ao sistema desde janeiro de 2018.

Em razão do curto prazo, recomendamos que os síndicos e administradoras de condomínio procurem orientações para implementação do e-Social o quanto antes, para não sofrerem logo de cara com eventuais notificações e multas.

*Thiago Badaró é advogado especialista em Direito Condominial e Imobiliário, entre outras áreas do Direito, e sócio fundador do escritório Badaró Advocacia Empresarial

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