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ESG ou morte!

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Por Eduardo Lamy e Anna Carolina Faraco Lamy
Atualização:
Eduardo de Avelar Lamy e Anna Carolina Faraco Lamy. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O termo ESG tem sido usado para se referir a práticas empresariais e de investimento que se preocupam com critérios de sustentabilidade - e não apenas com o lucro. A sigla vem do inglês "Environmental, Social and Governance", que em português pode ser traduzido como ambiental, social e governança.

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Normalmente, as práticas de ESG são utilizadas para medir as iniciativas ambientais, sociais e de governança de uma organização. O papel do ESG é exatamente promover, aproveitar-se do poder da criação de hábitos, criar a cultura, bem como difundir e medir esses fatores dentro de uma organização.

Os jovens de hoje indiscutivelmente possuem preponderantemente, de forma arraigada, a mentalidade ESG. Assistimos, portanto, a um fenômeno de paulatina e definitiva substituição dos profissionais e das organizações que ainda não acreditam ou simplesmente não estão atentos às práticas ambientais, sociais e de governança.

Fundamentalmente, as experiências de consumo estão se transformando em todo o globo, de tal forma que a eficiência egoísta de um produto já não é mais suficiente como fator preponderante na decisão de compra por parte dos clientes. Há um traço altruísta do amadurecimento da globalização econômica que passa desapercebido por aqueles que ainda não se sensibilizaram a este fenômeno.

Tanto no Brasil quanto no estrangeiro, o que se percebe é uma clara e atualíssima tendência de consumo consciente, fenomenologia esta que não considera apenas a qualidade do produto ou do serviço em si, mas também dá significativa ênfase às causas sociais, ambientais e de sustentabilidade gerencial que os seus fornecedores eventualmente convençam o público de que estão a abraçar.

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Trata-se do consumo decorrente da identificação e da solidariedade inerente às novas gerações, mas principalmente ao jeito de ser deste início de século XXI.

Uma marca não representa mais apenas a qualidade do produto que ela representa, mas principalmente, a partir dos valores e ideiais ESG, a marca é o retrato das causas que se ligam a este produto ou serviço e a este fornecedor, considerando-se tudo o que eles efetivamente agregam e demonstram agregar para a coletividade.

Veja-se que as pesquisas mais recentes a respeito do tema não deixam dúvida.

Uma pesquisa recentemente efetuada pela UnionWebster demonstrou que 87% da população brasileira prefere adquirir produtos e serviços de empresas que considerem sustentáveis gerencial, ambiental e socialmente.

Mais que isso.

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Segundo a mesma pesquisa, 70% dos brasileiros não se importam em pagar mais para adquirir produtos e serviços de empresas que considerem sustentáveis.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Um estudo recentemente realizado pelo Boston Consulting Group revelou, ainda, que as companhias junto às quais estão efetivamente introjetadas as melhores práticas de governança, ambientais e sociais, além de terem resultados melhores, também passaram a ser preferencialmente escolhidas por investidores de todas as espécies.

E além do mercado de Ofertas Públicas Iniciais considerar ESG um elemento essencial para o recebimento de investimentos, também o mercado de fusões e aquisições passou a avaliar, propor e fechar negócios levando em consideração a trilha de maturidade de ESG percorrida por cada uma das organizações alvo das operações de M&A.

Há, repito, um traço altruísta do amadurecimento da globalização econômica que passa desapercebido por aqueles que ainda não se sensibilizaram ao tema. Dedicar-se ao assunto se tornou inevitável à maioria das operações. Felizes os líderes e organizações que mais cedo seguirem e efetivamente introjetarem junto aos seus diretores, colaboradores, fornecedores, clientes e stakeholders os valores ESG, suas práticas e suas causas inerentes.

*Eduardo de Avelar Lamy, advogado e consultor em Compliance Empresarial. Sócio do escritório Lamy & Faraco Lamy. Presidente da Comissão de Compliance da OAB/SC. Professor associado da UFSC. Doutor em Direito pela PUC-SP. Membro da Associação Internacional de Compliance

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*Anna Carolina Faraco Lamy, advogada e consultora em Compliance Empresarial. Sócia do Lamy & Faraco Lamy. Mestre em Direito pela UFSC. Doutora em Direito pela UFPR. Membro da Associação Brasileira de Integridade e Conformidade

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