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ESG na advocacia: o pro bono no Brasil

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Por Gustavo Gonçalves Gomes
Atualização:
Gustavo Gonçalves Gomes. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

No dia 11 de agosto, celebramos o Dia do Advogado! Em um país com mais de um milhão de advogados inscritos nos quadros da OAB, devemos refletir sobre o atual papel da advocacia no Brasil e como os escritórios de advocacia devem se comportar frente à nova realidade, sobretudo diante das suas responsabilidades ambientais, sociais e de governança muito bem postas pelo conceito "ESG".

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O dever individual de coletividade, cada vez mais forte nos dias atuais, nos impulsiona para que todos nós possamos promover melhorias para o bem estar social coletivo. Diante disso, qual seria melhor contribuição que um colega advogado poderia dar à sociedade se não o exercício da advocacia pro bono? Em outras linhas, vale dizer que o exercício da advocacia pro bono pelos advogados possui a mesma importância do que para os médicos seria o socorro imediato de algum indivíduo doente e desamparado.

Nesse contexto, temos que considerar que no Brasil, infelizmente, o acesso à Justiça ainda não é igualitário. Segundo dados fornecidos pelo IBGE de 2019, que o Brasil tinha 52 milhões de cidadãos vivendo na linha da pobreza, os quais não conseguiriam custear sequer as próprias necessidades básicas e, quiçá, o trabalho de um advogado para que lhes assistissem junto ao Poder Judiciário.

No caso dos advogados é necessário que haja uma plena conscientização de que a nossa função é constitucionalmente garantidora da paz social e, por tal razão, não podemos nos furtar de apoiar as boas iniciativas e aqueles que estejam desamparados e injustiçados. Por outro lado, é necessário que a OAB regule e estimule de forma adequada esse tema, especialmente para que possamos garantir tranquilidade, seriedade e ética na maneira como são exercidas as iniciativas pro bono.

O exercício da advocacia pro bono no Brasil não é uma iniciativa nova e temos que considerar que o altruísmo sempre esteve presente na nossa área. Nesse sentido, podemos destacar alguns advogados ilustres, tais como Luis Gonzaga Pinto da Gama, Rui Barbosa e Sobral Pinto como exemplos de colegas que atuaram de forma incisiva para a defesa dos mais necessitados e desamparados. O bom senso, à época, prevaleceu e seus feitos marcaram de forma incomparável a nossa profissão.

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Somente para tomarmos como referência, no Estado de São Paulo, o mais populoso do País, a Defensoria Pública do Estado conta com apenas 724 defensores, atuantes em 43 dos 645 municípios de São Paulo. O número médio de atendimentos é alarmante: em média, quatro mil atendimentos por dia! O esforço sobre-humano realizado por esses profissionais, no entanto, não chega sequer a atender metade da população que necessita de assistência jurídica.

Apesar dessa triste realidade, durante mais de uma década vários advogados no Brasil atuaram na "ilegalidade" e em desacordo com as próprias diretrizes da OAB, que até 2015 não permitia a prestação de serviços jurídicos gratuitos a pessoas físicas. Até então, auxiliar de forma gratuita e voluntária qualquer cidadão que tivesse urgência jurídica era considerado ato irregular e inadequado perante a Ordem.

Nos Estados Unidos da América, por exemplo, atividade pro bono é incentivada pelas próprias Bar Associations, correspondentes às seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil. A visão daquele país sobre o tema é de que a prestação de serviços jurídicos às pessoas e entidades assistenciais é essencial à própria democracia, haja vista que um dos pilares do Estado Democrático é a legalidade, que pode ser adequadamente tutelada através da Justiça e do amplo acesso dos cidadãos ao Poder Judiciário.

As inciativas trazidas pelos americanos com relação ao tema nos causam certo desconforto e nos trazem a certeza de que estávamos caminhando na contramão do caminho que deveria ser seguido pela nossa classe profissional. Enquanto lá e em outros diversos países a advocacia pro bono é requisito fundamental e inafastável para o próprio exercício da advocacia privada, no Brasil tentamos proibir as iniciativas de prestação de serviços jurídicos gratuitos aos indivíduos necessitados.

Por tudo isso, devemos estimular o exercício da advocacia pro bono em nosso País. Não podemos mais aguardar e é necessário unir forças para deliberar a melhor forma de fomentarmos essa atividade. As empresas e clientes (pessoas físicas) deveriam se preocupar cada vez mais em escolher os seus advogados não só pelas suas competências, mas também pelo engajamento social que possuem, o que está em completa sintonia com as premissas colaborativas de mercado que hoje se impõem (ESG).

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*Gustavo Gonçalves Gomes, sócio e coordenador do Comitê de Responsabilidade Social e advocacia pro Bono da Siqueira Castro - Advogados

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