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ESG: legado das crises

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Por Celina M. A. Bottino e Flavia Parra
Atualização:
Celina M. A. Bottino e Flavia Parra. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O ano de 2020 foi marcado por uma crise global na saúde pública, manifestações sociais motivadas por questões raciais, e aumento de queimadas na Amazônia. São situações de crise nas quais governos, sociedade e empresas precisam estar preparados para navegar.

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Nesse contexto, a sigla "ESG" (environment, social e governance) - que são traduzidos como meio-ambiente, social e governança tem ganhado cada vez mais espaço especialmente no meio financeiro e econômico. De acordo com o Google Trends, que mede a popularidade de termos na busca do Google, no Brasil, a sigla ESG passou de uma média de 25 pontos durante o primeiro semestre de 2020 para o pico de 100 pontos em julho, seguindo ainda em alta. Essa tendência reflete o aumento de interesse em relação a esse tema não só aqui no país, mas no mundo.

O objetivo central dessas medidas seria alcançar uma lógica financeira de longo prazo para além da perspectiva de que a responsabilidade social das empresas seria meramente aumentar os lucros dos seus sócios. Na prática, seria adotar medidas de conservação do meio ambiente ("E"), políticas internas valorizando a saúde, segurança e bem-estar dos colaboradores ("S"), e medidas de gestão e governança que levem em consideração a diversidade na composição de conselhos e diretorias e adoção de práticas anticorrupção e transparência ("G").

A Black Rock, maior gestora mundial de ativos, publicou a carta enviada aos seus clientes no início de 2020, reforçando a sustentabilidade como um padrão de investimento, orientando o desinvestimento em ativos com alto risco como os produtores de carvão para termoelétrica. Larry Fink, Ceo da Black Rock, em recente conferência sobre a Amazônia, passou o recado de que não darão "mais dinheiro se o país seguir fazendo coisas que não são mais aceitáveis". No mesmo sentido, o fundo soberano Norueguês, o maior fundo soberano do mundo, retirou seus investimentos de empresas de mineração e energia no Brasil, devido a violações de direitos humanos e ao meio ambiente em consequência aos acontecimentos de Brumadinho e Belo Monte.

Porém, ainda que o tema do ESG esteja muito em voga hoje, especialmente quando se considera a pandemia de COVID-19 e as mudanças climáticas, não se trata de uma discussão nova. A preocupação com a ética, a moral e impactos negativos de determinados investimentos já ocorria anteriormente. As discussões apareceram, principalmente, a partir da publicação da obra Social Responsibilities of the Businessman, de Howard Bowen - em que foi cunhada a expressão Corporate Social Responsibility, ou CSR. Desde então, o papel das empresas no desenvolvimento social foi ampliado, incluindo as questões ambientais, sociais e de governança. O ESG não é um movimento autônomo, mas um avanço quanto aos aspectos que devem ser considerados nas atividades empresariais - exigindo posturas positivas e propositivas.

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O conceito de ESG propriamente dito foi cunhado no início da década de 2000, sendo popularizado pelo relatório Who Cares Wins: Connecting Financial Markets to a Changing World - uma parceria entre a Organização das Nações Unidas ("ONU") e instituições do setor financeiro. Outras iniciativas surgiram com base na publicação desse relatório, incluindo os Equator Principles, focados no setor financeiro, e os Principles for Responsible Investment ("PRI") da ONU. A pandemia causada pela COVID-19, em um momento atual, tende também a solidificar o ESG como uma prioridade para as empresas - dada sua correlação com reputações consolidadas e maior apelo entre consumidores, empregados e mesmo cotistas e acionistas.

Interessante notar, no caso do Brasil, que a própria noção de responsabilidade social das empresas é, em boa medida, compatível com os preceitos do ESG. Nesse sentido, a Lei das Sociedades Anônimas, ao mencionar os deveres da empresa, inclui o respeito à função social e à comunidade em que se atua. Além disso, a Constituição Federal, ao tratar dos princípios gerais da atividade econômica, evoca temas como a função social da propriedade, a defesa do meio ambiente, a redução das desigualdades sociais e a busca do pleno emprego. Isso significa que o arcabouço jurídico brasileiro já dispõe de amplo espaço normativo para o desenvolvimento de ações de ESG. Assim, acompanhando o cenário internacional, é provável que os interesses e investimentos em ESG cresçam no Brasil, e até mesmo já há iniciativas nesse sentido, tais como o Índice S&P/B3 Brasil ESG e o Índice Carbono Eficiente (ICO2 B3).

No entanto, ainda que existam argumentos amplamente favoráveis ao ESG, é essencial que os princípios realmente sejam postos em prática pelas empresas que decidirem por adotá-los e que práticas de Greenwashing, que se resumem a ações de marketing em relação a sustentabilidade que não são concretizadas, fiquem no passado.

Em uma conjuntura em que o ESG é cada vez mais valorizado, é fundamental que seus princípios se reflitam, de fato, nas práticas empresariais a partir de um reconhecimento de responsabilidade rumo à promoção de uma sociedade sócio e ambientalmente consciente.  Adotar práticas de ESG não será mais uma opção. Aqueles que resistirem em alterar determinadas práticas sofrerão restrição de acesso a capital e ficarão isolados frente a essa tendência mundial. Por isso, é fundamental que as empresas estejam dispostas a rever suas práticas, alterar políticas e implementá-las seriamente, a fim de que possam ser promotores de uma mudança estrutural baseada em sustentabilidade e respeito aos direitos humanos.

Aderir a uma estrutura ESG significa preparar seus negócios para o futuro, e aqueles que fizerem disso uma prioridade logo terão mais ferramentas para evitar violações a direitos humanos e para lidar com os diversos impactos de futuras crises - sejam provocadas por mudança climática ou por pandemia.

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*Celina M. A. Bottino é sócia da área de Direitos Humanos e Tecnologia do escritório Rennó Penteado Sampaio Advogados

*Flavia Parra é associada da área de Direitos Humanos e Tecnologia do escritório Rennó Penteado Sampaio Advogados

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