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ESG: efemeridade ou tendência?

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Por Deborah C. Batista e Luciana Lanna
Atualização:
Deborah C. Batista e Luciana Lanna. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A crise desencadeada pela COVID-19 impactou diretamente nos paradigmas tradicionais de negócios, gerando mudanças em suas relações, logísticas e protocolos. Importantemente, provocou uma reflexão estratégica acerca do papel das empresas na sociedade, sobre a sustentabilidade dos negócios e a interconexão entre setores, grupos, e seus contextos.  Ao mesmo tempo em que o mercado de capitais e os fundos de investimento passaram a focar cada vez mais em investimento sustentável e social, nos conselhos administrativos das empresas os relatórios passaram a abarcar risco de forma mais abrangente, equipes aprimoraram  a comunicação, ampliando o alcance a stakeholders e lançando mão de novas  ferramentas de comunicação aproximando  conselho e gestão. A situação trouxe à tona discussões sobre riscos e oportunidades ligados a questões ambientais, sociais e de governança, questões ESG, que passaram a constar da pauta de conselhos e reuniões de gestores de forma frequente e contundente.

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A decisão de aprimorar a performance em relação a aspectos ambientais, sociais ou de governança significa atender às expectativas de uma sociedade cada vez mais informada, cumprir com responsabilidades fiduciárias a investidores e outros stakeholders, e buscar um desempenho melhor, mais eficiente e menos danoso a seu entorno. Os investimentos em ESG não se traduzem necessária ou imediatamente em retorno mais alto que seus benchmarks, mas, certamente representam uma mitigação de riscos. Não é à toa que mais de um quarto dos fundos investidores, equivalente a mais de 30 trilhões de dólares, estão investindo em ESG.

Empresas mais sustentáveis são mais resilientes a riscos ambientais e sociais, e evidenciam uma governança sólida e com propósito, fortes evidências de que o negócio desenvolvido é consistente.  Estudos acadêmicos têm abordado a ligação entre ESG e o desempenho financeiro e levantamentos dos maiores fundos de investimento do mercado têm constatado a resiliência do desempenho de seus fundos ESG frente à volatilidade e incerteza do mercado em tempos de crise, o que constitui um incentivo financeiro.

As novidades regulatórias e novas leis, são ao mesmo tempo reflexo de mudanças nos valores da sociedade e resposta a demandas de stakeholders e investidores, e servem como facilitadores de avanços, consolidação e fortalecimento de práticas ESG. Os arcabouços legais são fundamentais para consolidar um cenário favorável à adoção de considerações ESG na avaliação do desempenho das empresas pelo mercado de capitais. No Brasil, a Lei das Sociedades por Ações de 1967 já estabelecia como deveres dos controladores das companhias abertas os fundamentos do ESG. Dessa forma, as companhias abertas ou fechadas abarcadas pela lei das S/A já estão aparelhadas para lidar com esses temas.

A expectativa por novas regras e exigências legais também leva a mudanças nas práticas de empresas que, estratégicas, optam por se preparar à frente das concorrentes. Sem ignorar as complexidades de reportar e mensurar impactos de iniciativas e esforços ambientais e sociais, aquelas empresas que consideram fatores ambientais, sociais e de governança em suas estratégias e processos decisórios saem na frente quando, órgãos reguladores se pronunciam como ocorreu nos Estados Unidos no início deste mês, quando  o Securities and Exchange Commission (SEC) divulgou sua decisão de formar uma força-tarefa para endereçar a qualidade de informações prestadas por empresas de capital aberto,  fundos e advisors sobre riscos ESG.

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Na Europa, a Comissão Européia tem buscado atender preocupações  com responsabilidade ambiental, diversidade,  e transparência com regulamentações sobre disclosure, benchmarks, e taxonomia da sustentabilidade das atividades econômicas.

Existe, uma tendência regulatória sobre a governança socioambiental, como a Resolução nº 4.327 de abril de 2014, do Banco Central, que exige a adoção de Política de Responsabilidade Socioambiental pelas instituições financeiras e o Decreto nº 9.571/2018 que estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos.

Então, o que mudou?

A atual crise sanitária veio como um catalisador reforçando a interligação entre organizações e sociedade e sugerindo que a inobservância aos temas ESG pode impactar muito rapidamente todo o sistema econômico mundial. A Covid sensibilizou o olhar da sociedade para a forma como uma empresa desenvolve os seus negócios, oferecendo uma oportunidade de revisitação a padrões que já não se adequam às necessidades sociais e ambientais.

Enquanto a finalidade de uma empresa é gerar lucro, esta também precisa cumprir seu papel social, e o bom desempenho em ESG vai além do cumprimento da legislação trabalhista e da observância às licenças ambientais. O estrito cumprimento legal de sua "função" social  não regenera o sistema. A finalidade da legislação é minimizar externalidades geradas pela atividade e é justamente esse valor normativo que deve ser revisitado e expandido.

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Um negócio sustentável trata seus stakeholders de forma equânime e cria valor através da geração de impactos positivos, de modo a garantir a sua perpetuidade. O processo de implementação de ferramentas de governança que leve a uma gestão mais humana, mais ética e mais sustentável para diminuir a desigualdade é irreversível, assim como um olhar protetor para o capital natural do qual o negócio usufrui.

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O ESG é um movimento já consolidado que efetivamente mudará o status quo das relações sociais e ambientais das empresas.  A legislação brasileira já incorporou temas como função social da empresa, interesse público, respeito à comunidade local e aos trabalhadores, bem como responsabilidade social. Portanto,  os setores privado e público já estarão fazendo um grande trabalho em direção ao investimento ambiental e social através de uma governança que leve a um resultado ético, transparente e sustentável.

*Deborah C. Batista e Luciana Lanna são, respectivamente, administradora e gerente de projetos, especialista em sustentabilidade; advogada, especialista em direito ambiental e responsável pela área de sustentabilidade do Lemos Advocacia para Negócios

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