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ESG e a nova Lei de Licitações

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Por Camilla Inojosa e Gabriela Duque
Atualização:
Camilla Inojosa e Gabriela Duque. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

O valor de mercado de uma empresa é cada vez mais influenciado pela sua capacidade de adotar modelos de negócio em equilíbrio com suas diversas partes interessadas. Com a velocidade da troca de informações e formação de uma nova consciência coletiva, tornou-se mais evidente como ações individuais de empresas impactam o contexto social e ambiental em que se inserem, e como elas são reciprocamente impactadas por esse mesmo contexto.

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Tendo isso em mente, para gerir riscos, preservar e gerar valor, as empresas devem zelar por melhores práticas ambientais, sociais e de governança, ou seja, o ESG (Environmental, Social and Governance), que está em forte evidência.Desastres ambientais e escândalos de corrupção recentes fizeram grandes empresas perderem bilhões de reais em valor de mercado. Desde então, as leis brasileiras passam a determinar mudanças e controles de governança como forma de gestão e mitigação de risco empresarial.

Um dos exemplos é a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que traz o ESG - ou seja, as externalidades associadas a questões ambientais, sociais e de governança coorporativa - para dentro dos contratos administrativos. As empresas que quiserem contratar com a Administração Pública deverão ter em conta que tais questões são relevantes no processo licitatório, e que a melhor conjugação entre técnica e preço pode não ser mais o único fator determinante para as contratações.

Nesse contexto, a nova lei - Lei nº 14.133/2021 - permite que a Administração Pública obrigue seus contratados a implantarem programa de integridade no caso de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto e exige a contratação de percentual mínimo da mão de obra de mulheres vítimas de violência doméstica ou de egressos do sistema prisional para a execução do contrato. A lei também passa a valorar empresas que desenvolvem ações de equidade de gênero no ambiente de trabalho e possuam programa de integridade, conferindo-lhes vantagem competitiva em eventual empate na disputa com outros licitantes.

Especificamente sobre os programas de integridade mencionados na Nova Lei de Licitações, importante ressaltar que para além da prevenção à corrupção, o compliance pode endereçar pautas sociais e ambientais que tenham materialidade para o negócio, uma vez que visa o cumprimento das mais diversas normas e regulamentações a que está submetida à empresa. Portanto, o compliance pode ser utilizado também como uma força de sustentação dos pilares ambientais ("E") e sociais ("S") do negócio.

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Outro ponto importante trazido pela nova Lei de Licitações versa sobre os impactos ambientais. Em alguns casos, será necessária a descrição dos possíveis impactos ambientas - e medidas mitigadoras - já nos estudos preliminares preparatórios do certame. Para fins da disputa de preços, os custos indiretos relacionados aos impactos ambientais podem ser considerados nas propostas das licitantes, de modo que interferirão diretamente no resultado da licitação.

A incorporação das externalidades do ESG na equação econômico-financeira das empresas se impõe pela crescente consciência coletiva sobre sustentabilidade e pelas novas diretrizes legais que lhe são reflexas. As empresas que primeiro se adaptarem colherão os frutos de suas iniciativas, como já sinaliza a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

*Camilla Inojosa, advogada especialistaem Direito Administrativo do escritório Da Fonte Advogados

*Gabriela Duque,advogada especialista em Licitações, Contratos Administrativos e Responsabilidade Fiscal,sócia no escritório Da Fonte Advogados

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