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ESG, aspectos trabalhistas e a isonomia de oportunidades

Por Simony Braga
Atualização:
Simony Braga. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

É inegável: o olhar empresarial para "dentro de casa" já não guarda relação com a postura adotada no último meio século. Nessa virada de chave, empresas entenderam que o papel de mera cumpridora de leis não é o suficiente no ambiente de negócios.

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A adoção de políticas sustentáveis, a preservação do meio ambiente de trabalho e a isonomia de oportunidades são pautas que passam a integrar as agendas dos CEOs e Conselhos de Administração, como temas efetivamente garantidores da sustentabilidade e perpetuidade do negócio, para além dos interesses do marketing positivo.

Essa preocupação empresarial, que transcende os limites superficiais do posicionamento de "tendência", teve o seu gatilho no protagonismo do Environmental, Social and Governance - ESG, metodologia indicada no relatório Who Cares Win 2004, da Organização das Nações Unidas.

Quanto aos aspectos trabalhistas, eis os principais critérios do ESG: (a) cumprimento da legislação aplicável ao modelo de negócio, com ênfase na garantia de um adequado ambiente laboral e regras bem postas de Medicina e Segurança do Trabalho; (b) incentivo efetivo à diversidade e inclusão social; (c) fomento do marketing responsável e a preocupação com os impactos sociais e ambientais; (d) práticas de Governança Corporativa, com a composição de centros de decisão diversos, com ferramentas para impedir condutas inadequadas (i.e. racismo, assédio sexual, assédio moral); (e) preservação dos valores éticos e a implementação de programas de Compliance que desestimulem a corrupção e posturas antiéticas no ambiente corporativo.

Seguindo essa linha, executivos passam a receber bonificações com base no seu desempenho em questões sociais e ambientais (i.e. nível de satisfação de colaboradores, promoção de ambientes inclusivos). Por conseguinte, precarização do trabalho, postura discriminatória em relação a mulheres em cargos estratégicos, inconformidades documentais, intolerância à inclusão social, postura subserviente ao assédio moral e demais ilegalidades são condutas não toleradas e mal avaliadas por investidores, consumidores e trabalhadores, o que implica negativamente na reputação e credibilidade do negócio.

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O maior rigor das companhias é notado em recentes movimentos em que trabalhadores são punidos disciplinarmente ou, a depender da gravidade envolvida, dispensados por adotarem condutas não aderentes às políticas defendidas pelas empresas, a exemplo das rescisões contratuais de empregados que manifestam posições machistas, misóginas e/ou homofóbicas em redes sociais.

Há de se registrar, contudo, que a isonomia de oportunidades não é um tema novo; a Constituição brasileira, desde 1988, garante explicitamente esse direito. O ESG, portanto, reforça o coro de que são inoportunas as condutas que não respeitam esse princípio constitucional, devendo as empresas possibilitarem oportunidades de forma igualitária.

A concessão do "selo de confiável e responsável" pelo ESG não garante, contudo, a permanência desse status, devendo as empresas aderentes à metodologia manterem-se guardiãs do cumprimento das iniciativas e de sua constância no curso do tempo, afinal, a "mão invisível do mercado" seleciona aqueles que se destacam pela boa reputação e credibilidade. Recentemente, a mídia noticiou casos de grandes empresas que foram sumariamente abaladas por atos de racimo cometidos por colaboradores.

Sob essa nova ótica, é fundamental que as empresas, e suas lideranças, sejam indutoras de iniciativas inclusivas que visem promover a sustentabilidade, a isonomia de oportunidades e o equilíbrio nas relações de trabalho, através da conscientização de seu time mediante a boa comunicação, a exemplo da constituição de Comitês e Fóruns internos que se debrucem sobre os temas mencionados, com o propósito de tornar o ambiente laboral mais diverso, humanizado e isonômico.

*Simony Braga é pós-graduada pela Universidad de Castilla-La Mancha (UCLM), na Espanha, e pela Escola Superior da Magistratura Trabalhista, em Pernambuco (ESMAPE). Advogada. Sócia Titular do escritório Da Fonte Advogados. Membro da Comissão de Estudos Jurídicos e do Conselho Fiscal da Associação Brasileira de Franchising (ABF). Coordenadora do Núcleo de Compliance da Escola Superior da Advocacia, em Pernambuco. Membro ONU Mulheres. Palestrante e autora de trabalhos jurídicos com ênfase em Direito e Processo do Trabalho

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