Pepita Ortega
05 de abril de 2019 | 10h00
Colégio Anima. Foto: Google Maps
O Instituto Ânima de Educação continuará no imóvel após a Justiça indeferir um pedido de despejo movido contra o colégio particular localizado em Goiânia. Os locadores solicitaram a retomada do imóvel depois de esgotado o prazo de locação previsto em contrato.
A decisão é da juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17.ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.
A escola alegou, por meio de seu advogado, Arthur Rios Júnior, que o despejo não pode ocorrer, uma vez que apresenta uma condição especial prevista em lei – ser uma instituição de ensino.
A instituição locou o imóvel mediante contrato com prazo determinado, que expirou em abril de 2015. Os locadores não demonstraram interesse em manter o contrato e entraram com a Ação de Despejo buscando a entrega do edifício.
Segundo o argumento da defesa do Instituto Ânima de Educação, a locação de um imóvel para funcionamento de estabelecimento de ensino ‘só pode ser rescindida em determinadas situações como prática de infração legal ou contratual, acordo mútuo e inadimplência’.
Rios Júnior se baseia nos artigos 53 e 9 da Lei do Inquilinato (8.245/91), além de entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
A juíza acolheu o pedido da escola. “Ante o exposto, julgo improcedente o pedido contido na inicial, por entender como inaplicável a ação de despejo por denúncia vazia perante a condição especial da instituição.”
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