Neste momento de tantas mudanças em nossa rotina, o empresariado está com a energia focada na adaptação dos negócios e na saúde financeira da empresa. Consumidores estão cancelando os planos de viagem, os agendamentos em serviços de estética, as consultas odontológicas e deixando de sair às compras. O fechamento do comércio com atendimento presencial já é uma realidade, com maior ou menor intensidade, em todo o Brasil.
Com uma evidente queda brusca e expressiva no faturamento, as empresas estão repensando o que fazer com seus times de colaboradores, fornecedores e obrigações em geral.
Trago, aqui, algumas informações que espero sejam úteis neste momento com relação aos contratos em geral, de fornecimento de insumos e produtos à prestação de serviços, do fabricante até o consumidor final.
- Via de regra, todo contrato assinado é lei entre as partes e deve ser mantido conforme acordado, garantindo a segurança jurídica. Assim, pactos, contratos ou obrigações assumidos devem ser respeitados e cumpridos integralmente, já que as partes assim quiseram livremente. Mas, quando acontece algo imprevisível que desequilibra o combinado, a própria lei garante a possibilidade de reajuste do contrato, justamente para retomar o equilíbrio contratual e garantir que a parte prejudicada por esta nova circunstância não seja prejudicada pelo não cumprimento da sua obrigação. Esse é nosso momento atual.
- Princípios jurídicos à parte, é com essa justificativa que a ordem do momento é negociar com fornecedores de insumos e produtos, locadores, prestadores de serviços, terceirizados e despesas fixas em geral. Podemos solicitar adiamento dos pagamentos dos próximos 2 ou 3 meses pelos próximos três meses, pedir até isenção dos mesmos, solicitar descontos para honrar o pagamento em dia ou suspender os contratos temporariamente. Mantenham as parcerias verdadeiras, pois esse momento será lembrado para sempre.
- Negocie com os consumidores da mesma forma, porque sua empresa também é fornecedora. É o momento de propor e aceitar parcelamentos, descontos, postergar os pagamentos para mais adiante, reembolsar total ou parcialmente os cancelamentos ou manter o crédito para o consumidor em momento mais oportuno. Traga oportunidades para manter os clientes.
- Negocie com parceiros terceirizados, como engenheiros, arquitetos, designers, freelancers. Na situação de pandemia que estamos vivenciando, em determinadas relações, as alternativas mencionadas acima podem ser um bom começo.
- No caso das redes de franquias, particularmente em relação aos franqueados, muitas franqueadoras atuam como fornecedoras de produtos, know-how e gestão de rede. Conceder prazos maiores ou carências, descontos ou isenções para pagamento de produtos, royalties e fundos de propaganda deve ser considerado. Como central de abastecimento, rever os planos com os fornecedores em relação às entregas que já estão a caminho e serão faturadas aos franqueados, aos pedidos que estão sendo fabricados e serão entregues em breve, aos pedidos ainda não cumpridos e aos pedidos futuros de insumos e produtos, pois o mercado, a seu tempo, vai retomar o ritmo.
- Documente tudo o que for tratado e negociado nesse período - confissão de dívida, aditivos de renegociação, empréstimos, carências, descontos, tudo.
Não se precipite. O pânico, neste momento, atrapalha até a tomada de decisões mais fáceis. Sobreponha os interesses coletivos e sociais acima dos interesses exclusivamente particulares. Todo contrato deve observar a boa fé e a função social que dele se espera.
Andrea Oricchio é advogada especializada no setor de franquias e varejo do Andrea Oricchio Advogados*